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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Autorização necessária para comprovação das exigências mínimas relativas às condições a que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e pelas não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, conforme regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria Inmetro Portaria n.º 65, de 28 de janeiro de 2015.
ATENÇÃO:
Os procedimentos a seguir se aplicam às empresas dos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal. Para os demais estados, o serviço deverá ser solicitado diretamente ao órgão delegado pelo Inmetro, no Estado correspondente. Informações para contato estão disponíveis no link www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados
Empresas e empreendedores, conforme Portaria Inmetro n° 65, de 28 de janeiro de 2015.
Encaminhar a solicitação de autorização inicial ou de manutenção, bem como os demais documentos exigidos na Portaria Inmetro n° 65, de 28 de janeiro de 2015 para análise da área responsável. Para obter a autorização como oficina permissionária, o requerente deve apresentar os documentos listados abaixo:
Canais de prestação
Documentação
Solicitação de autorização (FOR-Dimel-229) preenchida. O formulário FOR-Dimel-229 e as normas NIT-Dicol-002 e NIT-Dicol-004 podem ser encontrados em: http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docdisponiveis.asp;
Comprovante de inscrição e situação cadastral;
Contrato social ou certidão de microempreendedor;
Declaração de conhecimento conforme NIT-Dicol-04;
Cópia da CNH ou RG do representante legal;
Cópia da CNH ou RG do técnico;
Certificado de capacitação técnica;
Modelo de cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro 65/2015. Os modelos de cartão de identidade funcional e de ordem de serviço podem ser encontrados em: (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002209.pdf)
Modelo de ordem de serviço conforme Portaria Inmetro 65/2015;
Certificados dos padrões de medição, de acordo com o tipo de instrumento
Balanças: cópia dos certificados de verificação para pesos de 1mg até 50kg e certificados de calibração para pesos acima de 50kg e modelo de marca de selagem;
Bombas medidoras para combustíveis líquidos: cópia dos certificados de verificação da medida de volume e cópia dos certificados de calibração da trena, cronômetro e proveta;
Esfigmomanômetro: cópia dos certificados de calibração do padrão com gerador de pressão e do cronômetro.
Medida materializada de volume: cópia do certificado de verificação da medida de volume e certificado de calibração do termômetro, pipeta e proveta;
Medidor de velocidade: cópia dos certificados de calibração da trena e do cronotacômetro;
Medidor de umidade de grãos: cópia dos certificados de verificação do medidor de umidade de grãos e de calibração da estufa, balança analítica, termohigrômetro e termômetro;
Sistema para medição de GNC: cópia do certificado de calibração do padrão GNC; Taxímetros: cópia dos certificados de calibração da trena e cronômetro.
Custos
Tempo de duração da etapa
Aguardar análise da solicitação pelo Inmetro para prosseguimento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Recebimento da autorização inicial ou de manutenção ou indeferimento do pedido.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Se suas dúvidas sobre esse serviço não puderem ser sanadas em consulta às Perguntas frequentes, contate a área pelos seguintes canais:
Em Goiás:
Rua 148 s/n, Setor Sul – Goiânia/GO (Horário de Atendimento: 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h)
(62) 3237-3555
No Rio Grande do Sul:
Av. Berlim, 627, Bairro São Geraldo – Porto Alegre / RS (Horário de Atendimento: 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h)
(51) 3375-1139
No Distrito Federal
Grupo de Gestão de Brasília – Gebra
SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar, Setor de Indústrias Gráficas - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília – DF
(61) 3348-6300
Para os demais estados, deverá ser tratado pelo órgão delegado do estado correspondente. Dados de contato no link a seguir.
https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados
A relação das empresas com autorização vigente que atuam como oficina permissionária de manutenção e reparo em instrumentos regulamentados pode ser consultada no link: https://servicos.rbmlq.gov.br/Oficina
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.