O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização necessária para comprovação das exigências mínimas relativas às condições a que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e pelas não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, conforme regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria Inmetro Portaria n.º 65, de 28 de janeiro de 2015.
ATENÇÃO:
Os procedimentos a seguir se aplicam às empresas dos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal. Para os demais estados, o serviço deverá ser solicitado diretamente ao órgão delegado pelo Inmetro, no Estado correspondente. Informações para contato estão disponíveis no link www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e empreendedores, conforme Portaria Inmetro n° 65, de 28 de janeiro de 2015.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
Encaminhar a solicitação de autorização inicial ou de manutenção, bem como os demais documentos exigidos na Portaria Inmetro n° 65, de 28 de janeiro de 2015 para análise da área responsável. Para obter a autorização como oficina permissionária, o requerente deve apresentar os documentos listados abaixo:
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de autorização (FOR-Dimel-229) preenchida. O formulário FOR-Dimel-229 e as normas NIT-Dicol-002 e NIT-Dicol-004 podem ser encontrados em: http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docdisponiveis.asp;
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Comprovante de inscrição e situação cadastral;
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Contrato social ou certidão de microempreendedor;
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Declaração de conhecimento conforme NIT-Dicol-04;
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Cópia da CNH ou RG do representante legal;
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Cópia da CNH ou RG do técnico;
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Certificado de capacitação técnica;
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Modelo de cartão de identidade funcional conforme Portaria Inmetro 65/2015. Os modelos de cartão de identidade funcional e de ordem de serviço podem ser encontrados em: (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002209.pdf)
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Modelo de ordem de serviço conforme Portaria Inmetro 65/2015;
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Certificados dos padrões de medição, de acordo com o tipo de instrumento
Para os certificados dos padrões de medição, os padrões para cada tipo de instrumento estão indicados a seguir:-
Balanças: cópia dos certificados de verificação para pesos de 1mg até 50kg e certificados de calibração para pesos acima de 50kg e modelo de marca de selagem;
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Bombas medidoras para combustíveis líquidos: cópia dos certificados de verificação da medida de volume e cópia dos certificados de calibração da trena, cronômetro e proveta;
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Esfigmomanômetro: cópia dos certificados de calibração do padrão com gerador de pressão e do cronômetro.
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Medida materializada de volume: cópia do certificado de verificação da medida de volume e certificado de calibração do termômetro, pipeta e proveta;
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Medidor de velocidade: cópia dos certificados de calibração da trena e do cronotacômetro;
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Medidor de umidade de grãos: cópia dos certificados de verificação do medidor de umidade de grãos e de calibração da estufa, balança analítica, termohigrômetro e termômetro;
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Sistema para medição de GNC: cópia do certificado de calibração do padrão GNC; Taxímetros: cópia dos certificados de calibração da trena e cronômetro.
Custos
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Autorização e supervisão de serviços de reparo e manutenção de oficinas de esfigmomanômetros e de taxímetros.R$ 487,06
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Autorização e supervisão de serviços de reparo e manutenção de oficinas para os demais instrumentos.R$ 765,38
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da solicitação
Aguardar análise da solicitação pelo Inmetro para prosseguimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resultado
Recebimento da autorização inicial ou de manutenção ou indeferimento do pedido.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSe suas dúvidas sobre esse serviço não puderem ser sanadas em consulta às Perguntas frequentes, contate a área pelos seguintes canais:
Em Goiás:
Rua 148 s/n, Setor Sul – Goiânia/GO (Horário de Atendimento: 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h)
(62) 3237-3555
No Rio Grande do Sul:
Av. Berlim, 627, Bairro São Geraldo – Porto Alegre / RS (Horário de Atendimento: 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h)
(51) 3375-1139
No Distrito Federal
Grupo de Gestão de Brasília – Gebra
SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar, Setor de Indústrias Gráficas - Centro Empresarial Parque Brasília, Brasília – DF(61) 3348-6300
Para os demais estados, deverá ser tratado pelo órgão delegado do estado correspondente. Dados de contato no link a seguir.
https://www4.inmetro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/localizacao/por-estados
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA relação das empresas com autorização vigente que atuam como oficina permissionária de manutenção e reparo em instrumentos regulamentados pode ser consultada no link: https://servicos.rbmlq.gov.br/Oficina
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço