O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
São chamados eventos aéreos aqueles que envolvem competições e demonstrações aéreas envolvendo pilotos e aeronaves civis (aeronaves de asa rotativa e/ou fixa) para um público específico. Eles podem ser de alta ou baixa complexidade, sendo os de baixa complexidade aqueles que o público não tem acesso à área de operações e que tem a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento.
Para a realização desses eventos, é necessário obter autorização prévia da ANAC, com o envio do programa do evento devidamente preenchido juntamente com a documentação pertinente.
Ao final do processo de análise, a ANAC enviará um Ofício ao requerente autorizando a realização do evento.
Ao final do evento, o solicitante deverá enviar um relatório do evento para o encerramento formal do processo pela ANAC.
Os documentos exigidos deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que deseja realizar evento com demonstração aérea.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para realização de evento aéreo
A pessoa física ou jurídica responsável pela organização do evento aéreo deve encaminhar a documentação requerida pela IS nº 91-008 por meio do Protocolo Eletrônico. O solicitante deve criar processo do tipo Autorizações: Eventos Aéreos. O Peticionamento Eletrônico do SEI apresenta ao solicitante todas as informações necessárias para a alteração pleiteada.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Croqui da área com as devidas marcações de público, show line e box. Para o box, devem ser incluídas as coordenadas geográficas dos vértices do polígono;
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Termo de designação de substituto, se aplicável;
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Declaração, de acordo com o parágrafo 5.4.5.6 desta IS, de que as edificações estarão desocupadas durante as apresentações, se aplicável;
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Termo de Responsabilidade do Diretor de Operação e Segurança de Voo;
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Comprovante de pagamento da TFAC 12C2.
Para eventos de baixa complexidade-
Formulário de Solicitação de Evento Aéreo de Baixa Complexidade;
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Termo de responsabilidade do Coordenador Geral.
Para eventos de alta complexidade-
Formulário de Solicitação de Evento Aéreo de Alta Complexidade.
Custos
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Caso se trate de Autorização para Eventos Aéreos (inicial): TFAC Cód. 011202 R$ 200,00
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Caso seja uma Renovação ou modificação da autorização para Eventos Aéreos: TFAC Cód. 011301 R$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a comunicação da Anac
O usuário deve aguardar a análise da ANAC e a comunicação com o resultado.
O andamento do processo pode ser consultado a qualquer tempo no sistema Protocolo Eletrônico SEI!.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s)
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Solicitar autorização para realização de evento aéreo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO programa do evento deve ser protocolizado na ANAC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do evento.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeAté a data de encerramento do evento.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço