O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
No Brasil, o controle de trânsito e estadia das embarcações nos portos nacionais compete ao Governo Federal, que, representado por diversos órgãos anuentes (Anvisa, Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, Vigiagro e Autoridades Portuárias), fiscaliza o cumprimento de requisitos e concede anuências autorizando os procedimentos de atracação, operação e desatracação das embarcações.
Por isso, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura implantou o Sistema Porto Sem Papel (PSP), com a missão de informatizar a troca de informações e documentos digitais entre as agências de navegação, também conhecidas como agências marítimas, e os diversos órgãos anuentes. O acesso ao Sistema PSP é gratuito a todos os envolvidos nas atividades portuárias, permitindo que o processo de obtenção de anuências para o trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros ocorra da forma mais ágil e transparente possível.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O Sistema PSP é utilizado por agências de navegação para solicitar a autorização para trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros e também por órgãos anuentes do Governo Federal para fornecer as respectivas anuências.
Antes de iniciar a realização deste serviço, é necessário que os portos, embarcações, armadores, agências de navegação, órgãos anuentes e demais autoridades envolvidas estejam todos cadastrados e habilitados no Porto Sem Papel.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Fazer login no Porto Sem Papel
Você deve realizar o login no Porto Sem Papel com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar" no canto superior direito da página do Porto Sem Papel e insira seus dados.
Canais de prestação
Web :Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Criar Documento Virtual Único
O DUV concentra todas as informações sobre as embarcações interessadas em transitar ou ancorar em portos brasileiros.
A primeira ação para a geração de um DUV é a identificação, recuperação, revisão e atualização das informações cadastradas da embarcação que fará as operações de trânsito ou estadia nos portos.
Em seguida, informa-se o CNPJ e demais dados da Agência Marítima, CPF do Representante da Agência, Porto e Natureza da Estadia e dados referentes à previsão de chegada da embarcação.
Canais de prestação
Web :Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
-
CNPJ
-
Certificado de Livre Prática, exceto nos casos em que se aplique a Lei nº 14.301/2022, Art. 16º parágrafo único.
-
Passe de saída
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Solicitar atracação
Requerida a Solicitação de Atracação, o DUV passa para o estado Aguardando Anuência para Atracação, até que cada um dos órgãos anuentes aprecie as informações disponíveis e forneça anuência ou apresente pendência a ser atendida pela agência de navegação.
Quando todas as anuências de atração forem fornecidas, o DUV passa para o estado de Aguardando Atracação, momento em que a Agência Marítima deverá aguardar que a Administração Portuária programe a atracação da embarcação.
Canais de prestação
Web :Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
-
CNPJ
-
Certificado de Livre Prática, exceto nos casos em que se aplique a Lei nº 14.301/2022, Art. 16º parágrafo único.
-
Passe de Saída
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Realizar atracação
Após obter as devidas anuências, o estado do DUV permanecerá Aguardando Atracação até que a embarcação realize a atracação.
Realizada a atracação, o Sistema PSP altera o estado do DUV para Aguardando Anuência para Operação.
Quando todas as anuências de operação forem concedidas, o DUV estará Operando, ocasião em que o usuário poderá executar as seguintes funcionalidades: Solicitar Operação Adicional, Solicitar Reatracação, Solicitar Desatracação e Passar Responsabilidade.
Canais de prestação
Presencial :Porto onde a embarcação requisitou autorização para atracar.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
Solicitar desatracação
A Solicitação de Desatracação é destinada a oficializar um pedido de desatracação da embarcação.
Deverão ser revistas e devidamente atualizadas no DUV todas as informações enviadas na solicitação de atracação, tais como tripulantes, passageiros, provisões, inventários, entre outras, inclusive data e hora previstas para desatracar.
Após a Solicitação de Desatracação, o DUV passa para o estado Aguardando Desatracação.
Canais de prestação
Web :Acesso ao Sistema Porto Sem Papel, clique aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
-
CNPJ
-
Certificado de Livre Prática, exceto nos casos em que se aplique a Lei nº 14.301-2022, Art. 16º parágrafo único.
-
Passe de Saída
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Realizar desatracação
A Agência Marítima deverá aguardar que a Administração Portuária programe e efetive a desatracação da embarcação. Após efetivar a desatracação, o DUV se encontrará no estado Finalizado.
Canais de prestação
Presencial :Porto onde a embarcação está atracada.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s)
-
Fazer login no Porto Sem Papel
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para a prestação deste serviço pode variar em dependência do cumprimento de exigências e concessão de anuências.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade;· Respeito;· Acessibilidade;· Cortesia;· Presunção da boa-fé do usuário;· Igualdade;· Eficiência;· Segurança; e· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço