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Processo de Concessão e manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações iniciais e após reparos.
A empresa interessada em obter a concessão de autorização deve atender aos requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n° 400/2013. A solicitação deve ser feita por meio do preenchimento do formulário FOR-Dimel-320, disponível no sitio do Inmetro ou obtido através da DICOL. Para a manutenção da autorização a empresa autorizada fica submetida a visitas de supervisão periódica conforme requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro 400/2013.
A Dimel disponibiliza também os documentos DOQ-Dimel-002 e 004 que orientam às empresas sobre o processo de concessão e de manutenção da autorização, assim como apresenta os custos relacionados. A Portaria Inmetro n° 400/13 pode ser consultada no seguinte endereço: http://inmetro.gov.br/legislacao/, enquanto que o formulário e os documentos no endereço www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp
Empresas que desejam estar aptas a emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro
Empresas que desejam emitir Declaração de Conformidade de instrumentos de medição regulamentados e que estejam aptas solicitará a autorização. É necessário anexar os documentos exigidos pela Portaria Inmetro n° 400/2013:
Canais de prestação
Documentação
Formulário de Solicitação de Autorização (FOR-Dimel-320);
Documento de estima capacidade produtiva do instrumento de medição
Certificado do sistema de gestão conforme ABNT NBR ISO 9001
Certificado de acreditação do laboratório de ensaio ABNT NBR ISO/IEC 17.025
Cópia do Contrato firmado entre as partes quando da contratação de laboratório de ensaio acreditado pela CGCRE
Cópia do material da qualidade
Cópia do procedimento de tratamento de reclamação de clientes
Cópia do procedimento para elaboração, aprovação, distribuição, revisão e guarda de procedimentos e do manual da qualidade
Cópia do procedimento para guarda e prevenção e registros gerados pelo sistema de gestão, incluindo os mantidos pelo sistema eletrônico.
Cópia autenticada do ato constitutivo
Cópia autenticada do estatuto e/ou contrato social
Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Cópia autenticada do cadastro de inscrição dos contribuintes municipal e/ou estadual
Cópia autenticada da prova de regularidade com fazenda nacional e a dívida ativa da união, estadual e/ou municipal.
Cópia autenticada da prova de regularidade relativa a seguridade social e ao fundo de garantia pelo tempo de serviço (FGTS)
Tempo de duração da etapa
Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.
Canais de prestação
O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Este é um serviço do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000