O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá obter autorização da Antaq para celebrar contrato de adesão com o poder concedente (MPOR) visando à construção e exploração de instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, nas seguintes modalidades:
I - TUP: Terminal de Uso Privado;
II - ETC: Estação de Transbordo de Carga;
III- IPTur: Instalação Portuária de Turismo; e
IV - IP4: Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte
As IP4 exploradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ou, mediante delegação, por Estados ou Municípios, não dependem de autorização do Poder Concedente.
O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que decidam explorar a atividade portuária fora das áreas de portos organizados.
Requisitos necessários:
- Obter a declaração de adequação do empreendimento às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário emitida pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviário do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR);
- cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTAQ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento de autorização
Para abrir o processo de autorização, o interessado deve preencher o Requerimento para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ.
Canais de prestação
Web :Preenchimento de formulário junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ficha cadastral para TUP, ETC, IP4 e IPTur, conforme o padrão SEI, além de apresentar a documentação elencada no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-ANTAQ.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Publicação do requerimento
No prazo de até cinco dias úteis contados do recebimento do requerimento, a ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico o requerimento e a ficha de cadastro devidamente preenchidos.
Importante: os documentos apresentados pelo interessado durante a instrução do processo de outorga serão de caráter público, exceto aqueles protegidos por restrição legal.
Canais de prestação
Web :O requerente poderá acompanhar a publicação no portal da Antaq.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Análise Técnica
Avaliação da documentação.
Se insuficiente, a Antaq encaminhará ofício à requerente solicitando documentação complementar.
Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos elencados na Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 tornando a empresa habilitada para a etapa seguinte.
Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.
Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.
Canais de prestação
Web :A análise técnica é realizada no processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Caso seja constatada a necessidade do envio de novos documentos, o requerente deverá enviá-los por meio do sistema SEI/Antaq.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I – declaração de adequação;
II – ficha cadastral;
III – ato constitutivo ou contrato social;
IV – CNPJ da sede e da instalação;
V – memorial descritivo;
VI – plantas;
VII – título de propriedade do terreno;
VIII – consulta à autoridade aduaneira;
IX – consulta ao poder público municipal;
X – termo de referência ou licença ambiental;
XI – documentação das fazendas estadual e municipal da sede e da instalação;
XII – parecer da autoridade marítima;
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
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Abertura de Anúncio Público
O anúncio público é divulgação de projeto portuário de instalação portuária com objetivo de identificar a existência de outros interessados em obter outorga de instalações portuárias na mesma região geográfica com características semelhantes.
A partir da habilitação na etapa anterior, em até dez dias úteis, será realizada a divulgação de instrumento convocatório e seu extrato no seu sítio eletrônico e no Diário Oficial da União (DOU).
Canais de prestação
Web :O requerente poderá acompanhar a publicação do anúncio público no portal da Antaq.
Interessado em se habilitar no anúncio público devem protocolar formalmente interesse junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
Manifestação de Interesse
A partir da publicação do instrumento convocatório, a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, interessada em atender ao anúncio público deve manifestar formalmente seu interesse, em até 30 dias, por meio de requerimento protocolizado na ANTAQ, instruído com a documentação referida no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022.
Canais de prestação
Web :Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Análise da Manifestação de Interesse
Quando localizadas na mesma região geográfica, as manifestações de interesse apresentadas durante o prazo do anúncio público ou da chamada pública serão reunidas no mesmo procedimento e analisadas conjuntamente, independentemente do perfil de carga.
A ANTAQ publicará em seu sítio eletrônico extrato contendo a lista de habilitação e justificativas de eventuais inabilitações.
Canais de prestação
Web :Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise de Viabilidade Locacional
A viabilidade locacional é possibilidade de implantação física de uma ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a quaisquer outras instalações existentes ou em processo de outorga de autorização.
Na hipótese de habilitação de uma única requerente, a análise considerará a possibilidade de instalação que não gere impedimento operacional àquelas já existentes na região geográfica ou a outros projetos já aprovados pelo poder concedente.
Canais de prestação
Web :Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
Deliberação da diretoria
Deliberação colegiada acerca do pedido de outorga de autorização de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.
Caso seja reconhecida a possibilidade de assinatura do Contrato de Adesão, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, será arquivado.
Canais de prestação
Web :A deliberação será publicado no processo de outorga no Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Encaminhamento do processo ao Poder Concedente
Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s) do(s) contrato(s) de adesão.
Canais de prestação
Web :Junto ao Sistema Eletrônico de Informações da Antaq - SEI/Antaq.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Requerimento de autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorgas de Autorização
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.815/2013;
Decreto nº 8.033/2013;
Portaria MInfra nº 1.064/2020;
Resolução Normativa Antaq nº 71/2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço