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Para realizar um projeto utilizando as formas de financiamento previstas na Lei de Incentivo à Cultura, o primeiro passo é apresentar uma proposta cultural ao Ministério da Cultura. Após essa proposta ser aprovada pelo MinC, o proponente obtém, então, a autorização para captação de recursos via Lei de Incentivo à Cultura. Desta forma, o proponente pode buscar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e jurídicas), que em contrapartida tem o benefício do abatimento fiscal do imposto de renda.
Todo o processo acontece por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), com base na legislação vigente, detalhada abaixo, e as etapas descritas a seguir.
Este serviço pode ser utilizado por:
Proponentes de projetos culturais
Responsáveis pela apresentação de projetos culturais com procuração cadastrada no Salic.
Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar propostas culturais ao Ministério da Cultura visando captar recursos através da Lei Rouanet, desde que obedeçam os requisitos necessários estipulados na Lei nº 8.313/1991 e nos normativos atualizados que a regulam.
O proponente (responsável pelo projeto) se cadastra no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e em seguida, de forma eletrônica, insere uma proposta cultural preenchendo os campos da plataforma.
Canais de prestação
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Mais informações e orientações acesse a página 10 do Manual do Proponente Incentivo Fiscal.
Tempo de duração da etapa
O Ministério da Cultura analisa admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela Lei e pela Instrução Normativa em vigor. Se admitida, a proposta recebe um número de Pronac e é publicada a autorização para captação de recursos no Diário Oficial da União (DOU). A partir daí, o proponente poderá captar recursos com patrocinadores ou doares.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Cabe ao proponente encontrar as empresas ou pessoas que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 10% do valor total aprovado, poderá adequar seu projeto à realidade de execução, ressalvadas as exceções previstas na norma, que não precisam do mínimo de captação para chegar na fase de adequação.
Canais de prestação
Nessa etapa do projeto o Ministério não interfere, cabe ao proponente apresentar seu projeto junto às empresas de lucro real buscando patrocínio através de incentivo fiscal das mesmas.
Tempo de duração da etapa
Informações e dúvidas quanto a propostas e projetos culturais deverão ser encaminhadas por meio de solicitação no Salic.
Para outros esclarecimentos nas situações de propostas e projetos culturais, disponibilizamos os telefones/e-mail abaixo:
- Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.
- Questões técnicas do SALIC: (61) 2024-2128 ou e-mail salic@cultura.gov.br
lManuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.