O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na alteração de características técnicas de uma estação, executante dos serviços de radiodifusão e seus ancilares, com a finalidade de expandir a sua área de cobertura e deve, sempre, visar, exclusivamente, ao atendimento adequado do município objeto da outorga para a qual o serviço é destinado.
Para que a característica técnica da estação possa ser alterada, além do atendimento de aspectos de regularidade com a legislação vigente, um estudo prévio de viabilidade técnica deverá ser elaborado pelo ente interessado, o qual, havendo possibilidade técnica, ensejará modificação no Plano Básico de Distribuição de Canais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades executantes dos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
Os requisitos estão dispostos na Portaria nº 231, de 07 de agosto de 2013.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Aumento de Potência
Registrar solicitação no sistema Mosaico.
Canais de prestação
Web :Sistema Mosaico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAnatel Consumidor - Suporte do Atendimento aos Usuários
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de aumento de potência, assinado pelo representante legal da entidade;
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Comprovante de regularidade junto ao FISTEL;
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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada;
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Estudo de Viabilidade Técnica;
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Justificativa quanto às vantagens e necessidade das alterações pretendidas;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar Aumento de Potência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAnatel Consumidor - Suporte do Atendimento aos Usuários
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço