O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Emitir autorizações e fiscalizar — salvo hipótese de atribuição legal de competência atribuída a outro órgão ou entidade — as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda (mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e de captação de poupança popular, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, da Portaria SECAP nº 20.749, de 17 de setembro de 2020, da Portaria SEAE/ME nº 7.660, de 18 de outubro de 2022.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar autorização
Protocolar solicitação de autorização de Promoção Comercial ou Captação Antecipada de Poupança.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;
-
procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular ou público;
-
atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
-
certidões negativas ou positivas, com efeito de negativas, de débitos da pessoa jurídica requerente, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais de caráter mobiliário, sendo que a certidão federal é emitida automaticamente pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais (SCPC) no momento da solicitação da autorização;
-
termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção comercial coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
-
termo de mandatária ou termo de responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial coletiva, assinado por seu representante legal ou seus representantes legais;
-
demonstrativo consolidado da receita operacional, assinado por representante legal da pessoa jurídica requerente e por contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção comercial.
Custos
-
Taxa de Fiscalização e Imposto de Renda recolhido sobre o total da premiação ofertada (alíquota de 20%).Variável
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) corrido(s) -
-
Solicitar autorização
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone de Contato: (61) 3412-1950 / (61) 3412-2280.
E-mail de Contato: promocaocomercial@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço