O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Processo de Concessão e manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em realizar medição do tanque, cálculo do volume dos tanques horizontais, verticais de teto (fixos ou flutuantes), esféricos, chatas tanques, silos e determinação da tabela volumétrica do tanque nos termos da regulamentação técnica metrológica aplicável.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que desejam obter autorização de concessão de empresas para arqueação de tanques, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro n° 160/2022
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para concessão de empresas para arqueação de tanques
Empresas que desejam possuir concessão para arqueação de tanques e que estejam aptas solicitará a autorização.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de solicitação de autorização para realização do serviço de arqueação de tanques, devidamente preenchido e com a identificação de seu representante legal;
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações consolidados e atualizados da empresa, devidamente registrado no órgão competente, compatível com a atividade a ser executada
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Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
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Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e/ou municipal, se houver pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da solicitação de autorização
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Prova de regularidade com a (s) Fazenda (s) Nacional e a Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal
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Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS
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Declaração de conhecimento acerca da regulamentação técnica metrológica vigente e das condições técnicas a que está sujeita, devendo, por isso, assumir inteira e total responsabilidade por ações ou omissões contrárias a quaisquer das obrigações instituídas e apuradas em ato normativo pertinente expedido pelo Conmetro e pelo Inmetro no âmbito da metrologia legal
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Termos de confidencialidade e de isenção de conflito de interesses, explicitando que a empresa solicitante do serviço de arqueação de tanques, não realiza e não realizará serviços de construção, manutenção ou qualquer tipo de atividade no (s) tanque(s) envolvido(s) no serviço de arqueação de tanques;
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Termo de compromisso para a realização do serviço de medição e cálculos para determinação da capacidade volumétrica de tanques horizontais, verticais de tetos (fixo ou flutuantes), esféricos, chatas tanque e silos
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Cópia do manual da qualidade ou documento equivalente que estabeleça os procedimentos e/ou instruções para os requisitos estabelecidos no presente regulamento
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Cópia do procedimento de tratamento de reclamação de clientes
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Cópia do procedimento para a elaboração, aprovação, distribuição, revisão e guarda de procedimentos e do manual da qualidade ou documento equivalente
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Cópia do procedimento para a guarda e preservação de registros gerados pelo sistema de gestão, incluindo os mantidos em arquivos eletrônicos
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Cópia do procedimento para o tratamento de não conformidades identificadas em seu sistema de gestão da qualidade
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Cópia do procedimento para controle dos instrumentos, dispositivos e meios de medição, inspeção e ensaios
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Cópia do certificado de formação acadêmica ou no mínimo segundo grau técnico na área de exatas completo com experiência comprovada na atividade que envolva a medição de tanques.
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Cópia do arquivo de responsabilidade técnica
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Cópia da ART
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Cópia do Conselho de classe com taxas devidamente quitadas
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar auditoria
Após análise da documentação deferida, será iniciada a auditoria na instalação física e o solicitante deverá aguardar o resultado da mesma
Canais de prestação
E-mail :O órgão entrará em contato por e-mail para início da auditoria.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Efetuar pagamento de GRU
Pagar e aguardar compensação da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pelo Inmetro.
Canais de prestação
E-mail :O órgão enviará GRU para pagamento por e-mail.
Custos
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As despesas, a título de taxa, são efetuadas na modalidade de apropriação de custos incidentes, estabelecidos pela Lei n° 12.249, de 11/11/2010.Em torno de R$ 12.000,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Portaria de Autorização
Após análise e deferimento, o órgão responderá o interessado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s)
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Solicitar autorização para concessão de empresas para arqueação de tanques
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSe suas dúvidas sobre esse serviço não puderem ser sanadas em consulta às Perguntas frequentes, contate a área pelos seguintes canais:
arqueacao@inmetro.gov.br / (21) 2679-9163/9150 / (21) 2145-3414.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO documento é válido enquanto vigorar a autorização.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço