O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão utilizar as armas, munições (letais e/ou não letais) e, no caso de empresas de curso de formação poderão adquirir também, material e petrechos para recarga, conforme respectivas autorizações que possuírem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas especializadas em Segurança Privada ou empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada.
A empresa de segurança privada deve estar regular junto à Polícia Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a solicitação
O requerimento deverá ser enviado pelo Sistema GESP, com acesso através de Certificado Digital. Após deferida a solicitação, será publicado Alvará no Diário Oficial da União, e disponibilizado à empresa para ciência também através do Sistema GESP.
Obs.: O prazo de 60 dias se refere ao tempo de análise da solicitação na PF.
Canais de prestação
Web :Os requerimentos deverão ser enviados pela plataforma digital GESP, acessada por meio de Certificação Digital através no link https://servicos.dpf.gov.br/gesp/.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para dpsp.cgcsp.direx@pf.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para serviços de vigilância patrimonial e segurança pessoal o cadastro da empresa no Sistema GESP deverá estar atualizado com o total de vigilantes da empresa, contratos de vigilância armada novos e em vigor e a alocação das armas nos respectivos postos de serviço desses contratos.
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Para serviços de transporte de valores e escolta armada o GESP deverá estar atualizado com o total de veículos especiais de transporte de valores e veículos de escolta, bem como o total de vigilantes com extensão em cada uma das atividades.
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Para cursos de formação será considerada a capacidade de formação dos últimos 6 meses, ou a previsão de formação no caso de empresas novas.
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Comprovante do recolhimento da taxa de autorização para compra de armas, munições, explosivos e petrechos de recarga, com código de receita 140287 disponibilizado pelo site http://www.pf.gov.br/servicos-pf/gru/seguranca-privada.
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Os contratos devem conter o número de vigilantes, local da prestação do serviço e total de armas previsto para a execução do contrato. Serão considerados para demandas novas contratos, em vigor há, no máximo, seis meses.
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Serviços orgânicos não possuem contratos, de modo que a sua necessidade operacional será verificada caso a caso, por parecer da unidade local da PF.
Custos
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Taxa De Autorização Para Compra De Armas, Munições, Explosivos E Petrechos De RecargaR$ 474,25
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhar a solicitação
Após o envio da solicitação, o interessado(a) deve acompanhar através do Sistema GESP, semanalmente, o andamento do processo de Solicitação de Autorização para Compra de Armas, Munições e Petrechos.
Podem ser encontradas pendencias no processo pela PF, que notificará a empresa a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.direx@pf.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Comunicar a aquisição do material controlado
Após a aprovação da solicitação da Autorização para Compra de Armas, Munições e Petrechos, a empresa deve comunicar através do Sistema GESP a efetiva aquisição do material controlado autorizado, ou justificar o motivo da não aquisição, caso ocorra.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Enviar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Email da dpsp.cgcsp@dpf.gov.br
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 90dia(s)
Legislação-
Lei nº 7.102/83
Decreto nº 89.056/83
Portaria nº 18.045/23-DG/PF
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
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Os valores das taxas para prestação de serviços podem sofrer alterações devido a mudança da legislação respectiva.
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A análise dos processos obedece a ordem cronológica de protocolo.
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O pedido será analisado com base em critérios de aferição da necessidade operacional da empresa, os quais podem ser consultados nos artigos 114 e seguintes da 3.233-12 DG/DPF.
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As movimentações processuais poderão ser consultadas pelo sistema GESP a qualquer tempo através com menu "Processo Autorizativo > Acompanhar > situação do Processo = Em Andamento".
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço