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O usuário já detentor de autorização para exploração de instalação portuária privada (TUP, ETC, IP4, IPTur) poderá solicitar autorização da Antaq para ampliação da área da instalação localizada fora dos limites dos portos organizados, conforme art. 35, II, do Decreto nº 8.033/2013.
O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.
Pessoas jurídicas detentoras de autorização de instalações portuárias fora do porto organizado.
Requisitos necessários:
A documentação para obter autorização de ampliação de área da instalação portuária consta no Art. 22 da Portaria MInfra nº 1.064/2020 bem como no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-Antaq.
Sem prejuízo a outros documentos, o requerimento deverá indicar a projeção de capacidade estática e de movimentação, a estimativa global de investimento e o cronograma de implantação das obras de ampliação, quando cabíveis.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Enviar email para goa@antaq.gov.br
Documentação
Tempo de duração da etapa
Avaliação da documentação.
Se insuficiente, a Antaq solicitará documentação complementar.
Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos necessários.
Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.
Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.
Se couber, será realizada análise de viabilidade locacional.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Deliberação colegiada acerca do pedido de autorização para ampliação de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.
Caso seja reconhecida a possibilidade da ampliação, por meio da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão original, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, o processo será arquivado.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Termo Aditivo ou Apostilamento ao Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s).
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
O prazo para conclusão da análise dependerá principalmente da apresentação da documentação necessária para subsidiar as análises, nos termos da Resolução Normativa nº 71/2022-Antaq.
Gerência de Outorgas de Autorização - GOA
Lei nº 12.815/2013
Decreto nº 8.033/2013
Portaria MInfra nº 1.064/2020
Resolução Normativa Antaq nº 71/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000