O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O usuário já detentor de autorização para exploração de instalação portuária privada (TUP, ETC, IP4, IPTur) poderá solicitar autorização da Antaq para ampliação da área da instalação localizada fora dos limites dos portos organizados, conforme art. 35, II, do Decreto nº 8.033/2013.
O Procedimento é regido pelo Decreto nº 8.033/2013, pela Resolução Normativa Antaq nº 71/2022 e pela Portaria MInfra nº 1.064/2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas detentoras de autorização de instalações portuárias fora do porto organizado.
Requisitos necessários:
- Obter a declaração de adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário emitida pelo poder concedente;
- Cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ANTAQ
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
A documentação para obter autorização de ampliação de área da instalação portuária consta no Art. 22 da Portaria MInfra nº 1.064/2020 bem como no art. 4º da Resolução Normativa nº 71/2022-Antaq.
Sem prejuízo a outros documentos, o requerimento deverá indicar a projeção de capacidade estática e de movimentação, a estimativa global de investimento e o cronograma de implantação das obras de ampliação, quando cabíveis.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar email para goa@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- declaração de adequação;
- ficha cadastral;
- ato constitutivo ou contrato social;
- CNPJ da sede e da instalação;
- memorial descritivo;
- plantas;
- título de propriedade do terreno;
- consulta à autoridade aduaneira;
- consulta ao poder público municipal;
- termo de referência ou licença ambiental;
- documentação das fazendas estadual e municipal da sede e da instalação;
- parecer da autoridade marítima;
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análise Técnica
Avaliação da documentação.
Se insuficiente, a Antaq solicitará documentação complementar.
Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos necessários.
Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.
Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado.
Se couber, será realizada análise de viabilidade locacional.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s) -
Deliberação da Diretoria Colegiada
Deliberação colegiada acerca do pedido de autorização para ampliação de instalação portuária localizada fora do porto organizado, oficializando a análise do processo.
Caso seja reconhecida a possibilidade da ampliação, por meio da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão original, o processo segue para etapa seguinte. Caso contrário, o processo será arquivado.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Encaminhamento do processo ao Poder Concedente
Após a deliberação da Diretoria Colegiada, se reconhecida a possibilidade de assinatura de Termo Aditivo ou Apostilamento ao Contrato de Adesão, o processo será encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) instruído com a(s) minuta(s).
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para conclusão da análise dependerá principalmente da apresentação da documentação necessária para subsidiar as análises, nos termos da Resolução Normativa nº 71/2022-Antaq.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorgas de Autorização - GOA
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.815/2013
Decreto nº 8.033/2013
Portaria MInfra nº 1.064/2020
Resolução Normativa Antaq nº 71/2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço