O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar ao Ibama autorização para importar mercúrio metálico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Habilitar-se perante o Ibama
A habilitação deve ocorrer via processo SEI, com peticionamento eletrônico.
Observar atentamente o disposto na Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Devem ser apresentados no processo:
I - dados básicos (nome ou nome empresarial, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, logradouro, número, complemento, CEP, bairro ou distrito, município, Unidade Federativa - UF, e-mail e telefone); e
II - apresentação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos que usarão o mercúrio metálico.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM
Solicitar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM, por meio da apresentação de documentação no Portal Único Siscomex.
Canais de prestação
Web :Portal Único Siscomex: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos necessários
- Consultar Art. 20 da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024
- O Formulário de Movimentação de Mercúrio Metálico encontra-se disponível no sítio eletrônico da Convenção de Minamata sobre Mercúrio na internet - https://minamataconvention.org/en/documents/forms-related-article-3-mercury-trade
Para pessoa jurídica com atividade laboratorial que utilize mercúrio metálico em pesquisa, calibração de instrumentos e como padrão de referência.-
Documentos necessários
- Consultar Art. 24 da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obtenção da Autorização
Em caso de deferimento, o Ibama comunica o importador ou pessoa jurídica com atividade laboratorial para emitir e pagar a GRU da Taxa de Autorização (IN Ibama nº 26/2024) e inserir o comprovante no sistema. A comunicação ocorre pelo Portal Único de Comércio Exterior, por e-mail informado ou, se necessário, por intimação física com aviso de recebimento.
Canais de prestação
Web :Portal Único Siscomex: Acesse o site
Custos
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Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrioR$ 339,18 + 0,003 x Kg de Mercúrio
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Registro do quantitativo importado de mercúrio
Até 5 dias corridos após o desembaraço aduaneiro, o importador deve informar, em sistema, o quantitativo de mercúrio efetivamente importado, com documentos comprobatórios e fiscais, para atualização do saldo. A omissão caracteriza não conformidade. O Ibama pode fixar prazo para sanar pendências no processo de emissão do DOMM.
Canais de prestação
Web :Portal Único Siscomex: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Habilitar-se perante o Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomercuriometalico.sede@ibama.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Decreto 9.470/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9470.htm
- Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139445
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço