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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para a importação de mercúrio metálico

Obter autorização para a importação de mercúrio metálico

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para a importação de mercúrio metálico
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Última Modificação: 26/12/2025
  • O que é?

    Solicitar ao Ibama autorização para importar mercúrio metálico. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Habilitar-se perante o Ibama

      A habilitação deve ocorrer via processo SEI, com peticionamento eletrônico. 

       Observar atentamente o disposto na Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Devem ser apresentados no processo:

             I - dados básicos (nome ou nome empresarial, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, logradouro, número, complemento, CEP, bairro ou distrito, município, Unidade Federativa - UF, e-mail e telefone); e

             II - apresentação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos que usarão o mercúrio metálico.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM

      Solicitar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM, por meio da apresentação de documentação no Portal Único Siscomex.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex: Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos necessários

        • Consultar Art. 20 da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024 
        • O Formulário de Movimentação de Mercúrio Metálico encontra-se disponível no sítio eletrônico da Convenção de Minamata sobre Mercúrio na internet - https://minamataconvention.org/en/documents/forms-related-article-3-mercury-trade
      Para pessoa jurídica com atividade laboratorial que utilize mercúrio metálico em pesquisa, calibração de instrumentos e como padrão de referência.
      • Documentos necessários

        • Consultar Art. 24 da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Obtenção da Autorização

      Em caso de deferimento, o Ibama comunica o importador ou pessoa jurídica com atividade laboratorial para emitir e pagar a GRU da Taxa de Autorização (IN Ibama nº 26/2024) e inserir o comprovante no sistema. A comunicação ocorre pelo Portal Único de Comércio Exterior, por e-mail informado ou, se necessário, por intimação física com aviso de recebimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex: Acesse o site

      Custos

      • Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrio
        R$ 339,18 + 0,003 x Kg de Mercúrio

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Registro do quantitativo importado de mercúrio

      Até 5 dias corridos após o desembaraço aduaneiro, o importador deve informar, em sistema, o quantitativo de mercúrio efetivamente importado, com documentos comprobatórios e fiscais, para atualização do saldo. A omissão caracteriza não conformidade. O Ibama pode fixar prazo para sanar pendências no processo de emissão do DOMM.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex: Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    mercuriometalico.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Decreto 9.470/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9470.htm
      • Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139445

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    •  Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: mercúrioautorizaçãoimportação
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