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Obter autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas
Qualquer pessoa jurídica e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC.
Dar entrada nos documentos via SEI ou diretamente pelo Portal de Serviços. Para informações mais detalhadas acessar as Instruções disponibilizadas em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric
Canais de prestação
*ANTT - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo - Brasília / DF - CEP: 70.200-003
Documentação
CPF e/ou CNPJ
Comprovante de pagamento de emolumento.
Link Guia de Recolhimento da União – GRU Simples (https://appweb.antt.gov.br/gru/index.asp)
Dados:
Unidade favorecida: 393001/39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Código de recolhimento: 28830-6
Número de referência: 105
Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.
CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.
Procuração do representante legal, quando for o caso.
Documentos da empresa ou cooperativa, quando for o caso.
Requerimento da empresa ou procurador, este último mediante apresentação do respectivo instrumento de mandato, com as seguintes informações:
1.1 – nome ou razão social da empresa responsável pela viagem ocasional;
1.2 – origem e destino da viagem;
1.3 – pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso;
1.4 – tipo de carga a ser transportada, tanto na ida quanto no regresso;
1.5 - vigência pretendida para a autorização.
Relação dos veículos a serem utilizados e cópia da Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil por lesões ou danos a terceiros;
Cópia do Certificado de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV).
Número de inscrição do transportador no RNTRC, nos termos da Resolução nº 4.799/2015. No caso de transporte de carga própria, este item não é exigido.
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), referente aos veículos solicitados, e apenas quando se tratar de transportador não cadastrado no RNTRC.
Custos
Tempo de duração da etapa
Análise de documentos e emissão de Parecer. Se deferido, é emitido o documento de Autorização de Viagem Ocasional pela SUROC e enviado ao Organismos Intermacionais competentes bem como a requerente. Se indeferido, é enviado o Parecer.
Canais de prestação
Portal Serviços e Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Aprovação tácita em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Para aprovação tácita, contados da apresentação da documentação completa em até 3 (três) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Nível de Risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
COTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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