O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Processo de submissão de propostas, seleção e disponibilização da infraestrutura observacional do Observatório CFHT* (Laboratório Multiusuário) através de chamada pública e seleção por mérito. Este serviços está suspenso temporariamente aguardando a renovação do acordo de cooperação científica com o telescópio CFHT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cientistas
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Etapas para a realização deste serviço
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Submissão de proposta
Submissão de proposta científica para acesso ao observatório CFHT para realizar observações astronômicas. O acesso pode ser presencial, custeado pelo solicitante, mas a maioria das missões observacionais são realizadas remotamente. Submissão de propostas suspensa temporariamente aguardando a renovação do acordo de cooperação científica com o telescópio CFHT.
Canais de prestação
E-mail :secop@lna.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Submissão de proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCFHT (suspenso até renovação do acordode cooperação)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosecop@lna.br
35-36298176
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço