O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço proporciona ao imigrante ou interessado obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos, nos termos da Lei de Migração 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Imigrante que pretenda exercer atividade laboral no Brasil; e
- Interessado, pessoa física ou jurídica, que deseje utilizar mão de obra imigrante.
Para mais informações Clique aqui
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB)
Acessar o Sistema MIGRANTEWEB e preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF ou CNPJ;
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Documento de viagem ou Registro Nacional Migratório;
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Nome Completo;
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E-mail Válido; e
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Telefone.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Solicitar autorização de residência para fins laborais e de investimentos no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB)
Acessar o Sistema MIGRANTEWEB para protocolar o pedido de autorização de residência para fins laborais.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCustos
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Taxa de processamento e avaliação de pedido de autorização de residênciaR$ 168,13
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise e concessão de autorização de residência para fins laborais e de investimento
Após a análise da realizada pela equipe técnica, o pedido sera deferido ou indeferido.
Detectada falha na instrução processual, o processo entrará “em exigência” e será aberto prazo para as devidas correções, nos termos da RN 01/2017.
Após as correções, haverá reanálise da solicitação, com a respectiva decisão.
Canais de prestação
Web :Os trâmites processuais poderão ser consultados aqui.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando em aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar o cadastro no Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoProcessos instruídos corretamente: até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, se necessário.
Processos que entram “em exigência”: até 60 (sessenta), prorrogáveis, se necessário.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO sistema é totalmente eletrônico, não necessitando de atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDevido à natureza não-presencial da prestação do serviço, os casos que demandam atendimento preferencial são avaliados pelo Coordenador-Geral de Imigração laboral, nos termos da legislação aplicável.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço