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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço proporciona ao imigrante ou interessado obter autorização de residência para fins laborais e de investimentos, nos termos da Lei de Migração 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Para mais informações Clique aqui
Acessar o Sistema MIGRANTEWEB e preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Documentação
CPF ou CNPJ;
Documento de viagem ou Registro Nacional Migratório;
Nome Completo;
E-mail Válido; e
Telefone.
Tempo de duração da etapa
Acessar o Sistema MIGRANTEWEB para protocolar o pedido de autorização de residência para fins laborais.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Documentação
Custos
Tempo de duração da etapa
Após a análise da realizada pela equipe técnica, o pedido sera deferido ou indeferido.
Detectada falha na instrução processual, o processo entrará “em exigência” e será aberto prazo para as devidas correções, nos termos da RN 01/2017.
Após as correções, haverá reanálise da solicitação, com a respectiva decisão.
Canais de prestação
Os trâmites processuais poderão ser consultados aqui.
Entrar em contato com a Coordenação Geral de Imigração Laboral por meio do serviço de atendimento ao usuário clicando em aqui, anexando ao formulário eletrônico imagem das telas contendo o erro ou indisponibilidade.
Tempo de duração da etapa
Processos instruídos corretamente: até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, se necessário.
Processos que entram “em exigência”: até 60 (sessenta), prorrogáveis, se necessário.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O sistema é totalmente eletrônico, não necessitando de atendimento presencial.
Devido à natureza não-presencial da prestação do serviço, os casos que demandam atendimento preferencial são avaliados pelo Coordenador-Geral de Imigração laboral, nos termos da legislação aplicável.