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Os números são atualizados diariamente.
É o serviço pelo qual a ANAC autoriza um projeto, ou a modificação de um projeto, de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPAS) Classe 3 para Operações Além da Linha de Visada Visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou Classe 2 para qualquer tipo de operação, com o objetivo de confirmar o cumprimento dos requisitos técnicos.
Pessoa Física ou Jurídica.
O requerente deve protocolar o peticionamento de autorização ou de modificação de projeto de RPAS.
Canais de prestação
O requerente deve encaminhar a documentação por meio do Protocolo Eletrônico.
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O requerente também pode encaminhar documentação via postal para o endereço, Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP - CEP 12.246-190.
Documentação
Formulário F-101-50 “Pedido de Modificação de Projeto Autorizado”.
Tempo de duração da etapa
Após a análise do plano de trabalho e demais documentos técnicos recebidos, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs aplicáveis. Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O requerente receberá um ofício de autorização do projeto ou da modificação do projeto por e-mail enviado pelo Protocolo Eletrônico e uma folha de especificações do projeto autorizado (DADS) é publicado no sítio eletrônico da agência.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.