O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento, a ser protocolizado por meio de formulário padronizado de requerimento eletrônico de pesquisa mineral no Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM, disponível na página da ANM.
Requerimento que pleiteia a autorização para pesquisa mineral, o qual é o regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos preliminares de pesquisa voltados à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, para posterior solicitação da concessão de lavra.
Nome do Responsável: Superintendência de Outorga de Títulos Minerários – SOT (para áreas livres de interferências) e Gerências Regionais da ANM nos Estados
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Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar ao REPEM
O requerente deve estar previamente cadastrado no Sistema de Protocolo Digital da ANM (Art. 10 da Resolução ANM nº 16/2019). Há obrigatoriedade de pagamento de emolumento/taxa.
Após efetivado o cadastro acima, o usuário deverá acessar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Aplicável a Todos os Requerentes:
- Pagamento dos emolumentos;
- Preenchimento do formulário do REPEM;
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Após a protocolização do requerimento, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral – REPEM processará automaticamente o pedido por fluxo automático de análise, incluindo a compensação bancária. Caso haja deferimento deste requerimento, o titular receberá um título denominado “Autorização de Pesquisa” e ao término de seu prazo deverá ser entregue um Relatório Final de Pesquisa – RFP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Gerar e pagar emolumento
Gerar emolumento e pagar na rede bancária.
Canais de prestação
Web :Custos
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EmolumentosR$ 1182,78
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Informar dados da área, do plano de pesquisa e documentação
O usuário/cidadão informa os dados da área, do plano de pesquisa e documentação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados da Área
A poligonal deve ser delimitada obrigatoriamente por coordenadas geodésicas DATUM SIRGAS 2000, onde cada vértice formará continuidade com o vértice seguinte, devendo a latitude ou longitude de um ponto ser igual à do ponto anterior, em rumos verdadeiros Norte-Sul ou Leste-Oeste.
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Plano de Pesquisa
São necessárias ao menos 2 (duas) atividades no Plano de Pesquisa e que não sejam do tipo ‘Outros’ para prosseguir.
A duração das atividades incluídas no Plano de Pesquisa não deve ser superior ao tempo selecionado no campo Alvará.
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DocumentaçãoÉ necessária a inclusão de ao menos um responsável técnico pelo requerimento.Dados obrigatórios: Nome, CPF, CREA, Profissão e ART (única por requerimento).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar ao REPEM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 34 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm caso de área livre de interferências.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço