O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na autorização/homologação de operações societárias pretendidas/realizadas pelas permissionárias/concessionárias do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens de caráter comercial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar autorização
Canais de prestação
Web :SEI-MCOM: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para dipre@mcom.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade (RG) do representante legal
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Procuração do representante legal
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CNPJ
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Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal
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Contrato Social
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Registro na Junta Comercial
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FGTS
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Nada consta em relação às Taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)
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Documentações e informações relativas à operação a ser autorizada
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requisitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 0 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de prestação deste serviço não é estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato-
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço