O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em receber dos requerentes a solicitação formal para a autorização de operação inicial para instalações do ciclo do combustível nuclear, proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, encaminhar os resultado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Este serviço abrange autorização de operação inicial para instalações de conversão, enriquecimento, fabricação de elemento combustível, reconversão, reprocessamento, armazenamento de material nuclear, beneficiamento ou mineração de Urânio ou Tório.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas públicas ou de economia mista
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização
Solicitar o serviço e enviar a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Postal :Comissão Nacional de Energia Nuclear - Rua Gal. Severiano, nº 90, Botafogo - CEP: 22290-901 - Rio de Janeiro/RJ
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos especificados nas normas da CNEN.
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Comprovante de pagamento da GRU (conforme Anexo da Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998).
Custos
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Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) conforme Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar documentação complementar
Caso seja necessário, a CNEN poderá solicitar envio de documentos complementares necessários à continuidade do processo de concessão da autorização ou licença.
Canais de prestação
Web :E-mail :Informado na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber licença
Após proceder as necessárias avaliações de segurança e radioproteção, o processo com os resultados é encaminhado aos níveis hierárquicos superiores da CNEN, para, se aprovado, publicação do ato administrativo no DOU.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgcn@cnen.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço