O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Importação de artigos regulamentados, sem valor ou uso comercial destinadas ao uso e consumo em eventos culturais, esportivos, religiosos, diplomáticos e feiras/exposições internacionais.
As importações realizadas de forma eventual e específica poderão ser dispensados de ARP, mediante análise e autorização prévia do DSV/SDA - § 6º do ART. 2º da IN 25/2020. -
Quem pode utilizar este serviço?
Organizadores de eventos culturais, esportivos, religiosos, diplomáticos e feiras/exposições internacionais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar autorização
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Sanidade Vegetal: Importação Eventual e Especifica"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício contendo obrigatoriamente o número do CNPJ do requerente
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber autorização
O interessado receberá a autorização por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :E-mail
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Requisitar autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgfc.dsv@agricultura.gov.br
Sobre o Peticionamento Eletrônico do SEI no MAPA consulte aqui o Manual.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço