O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para trazer para o Brasil animais vivos (exceto cães e gatos), assim como materiais para multiplicação de animais e produtos de origem animal, é necessário receber autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obtida por meio deste serviço. A autorização de importação se aplica a todas as transações (comerciais e não comerciais).
Este serviço abrange as seguintes mercadorias:
Animais vivos (exceto cães e gatos);
Material de multiplicação de animais (ex: sêmen, embriões, ovos férteis, ovas, entre outros);
Produtos de origem animal (exceto aqueles destinados à alimentação humana ou à alimentação animal);
Microrganismos e outros agentes de interesse veterinário.Para maiores informações consulte a página do Transito Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos da administração direta
Estrangeiros
Cidadãos e Famílias
Empresas privadas
Empresas públicas ou de economia mista
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Fundações e autarquias de direito público
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização de importação
O usuário deve solicitar a autorização de importação, preenchendo corretamente os requerimentos com ou sem LI (disponível na página do Trânsito internacional) e deve fornecer toda a documentação solicitada.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Saúde Animal:Trânsito internacional:Autorização de importação animal vivo e material multiplicação animal"
Consulte o Manual de Peticionamento Eletrônico SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para todas as mercadorias e animais, se for aplicável, deverá ser inserida procuração e/ou Extrato do Licenciamento de Importação no SISCOMEX.
Para casos específicos, devem ser seguidas as orientações abaixo:
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Animais silvestres:
Para animais silvestres, ou cuja importação seja regulada pelo Ibama, e que não possuam registro no SISCOMEX (Licenciamento de Importação) deverá ser anexada Licença de Importação do Ibama. -
Aves ornamentais com finalidade comercial e suínos:
Deverá ser anexada a confirmação de reserva da quarentena e a aprovação da quarentena em relação às espécies e suas quantidades.Consulte a página da Estação Quarentenária de Cananeia
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Aves e peixes de companhia:
Para importação de aves de companhia e de peixes em mudança de domicílio, deverão ser anexados os termos de compromisso correspondentes que podem ser acessados pelos links abaixo: -
Documentos para importação de animais aquáticos em função de mudança de domicílio;
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Documentos para importação de aves com finalidade de companhia.
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Animais de interesse zootécnico (bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, aves de produção, suínos, asininos e chinchilas):
Deverá ser anexada a certificação zootécnica/técnica ou documentos necessários para avaliação zootécnica pelo MAPA. -
Animal geneticamente modificado ou mercadoria obtida desse tipo de animal:
Deverá ser anexado Parecer Técnico CTNBio/CIBio. -
Finalidade de experimentação/pesquisa:
Para importação de mercadorias ou animais para finalidade experimentação ou pesquisa, deverá ser anexado o resumo do projeto e especificação do uso e da destinação do material importado, bem como protocolos de inativação, destruição e disposição dele e de seus resíduos. -
Finalidade de diagnóstico:
Para importações com finalidade de diagnóstico, deverá ser anexado Protocolo ou fluxograma laboratorial para manipulação do material importado, bem como protocolos de inativação, destruição e disposição dele e de seus resíduos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resposta
Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) analisarão o pedido apresentado pelo usuário e apresentarão resposta.
Caso a demanda seja respondida com apontamento de pendência ou pedido de esclarecimento, o cidadão deverá prestar os esclarecimentos e/ou fazer as alterações necessárias e reencaminhar o seu pedido para análise.
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos adicionais somente são necessários quando o analista solicitar inclusão ou substituição de documentos.
Tempo de duração da etapa
Em média 11 dia(s) útil(eis) -
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Requerer autorização de importação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 11 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE SAÚDE ANIMAL na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformação não disponível.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão disponível.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão disponível.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço