O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Para as entidades que pretendem ingressar no setor de saúde suplementar, é a autorização para iniciar suas atividades neste mercado. Para as operadoras ou administradoras que já atuavam no setor de saúde suplementar antes da criação da ANS e que possuem registro provisório, é a confirmação de que a operadora está apta a continuar atuando neste mercado.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado que pretendem atuar no Brasil como operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitação do registro junto à ANS
O solicitante irá preencher e anexar os documentos comprobatórios constantes da relação contida no Anexo I da RN n° 543, de 2022.
Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência e os pedidos incompletos serão devolvidos com a informação da documentação faltante. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos da legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Planilha disponível em arquivo no endereço eletrônico www.gov.br/ans (Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Operadoras > Registro de Operadora) a ser enviada em meio digital, preenchida e sem alteração na formatação;
-
Indicação do Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver;
-
Indicação dos administradores em exercício na data da solicitação da autorização de funcionamento junto à ANS, indicando número do CPF, o ato e a data da eleição, nomeação ou designação, cargo e mandato;
-
Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de Operadora - TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei n. ° 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
-
Atos constitutivos consolidados e atualizados, registrados em órgão competente;
-
Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício e balancete de verificação atualizado, assinado por contador e representante legal da pessoa jurídica;
-
Registros em CRMs e CROs, conforme o caso;
-
Documentação específica de acordo com a modalidade.
Custos
-
Taxa de Registro de Operadora - TRO - Lei n°9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023.R$ 5621,38
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
-
Solicitação do Registro de Produto
A operadora deve providenciar o registro de seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da comunicação da concessão de seu registro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obtenção da autorização de funcionamento
Recebido o registro de operadora, a pessoa jurídica deverá observar a legislação de saúde suplementar e sua regulamentação normativa, no que lhe for aplicável, especialmente no que diz respeito ao envio das informações periódicas exigidas e adoção do Plano de Contas Padrão da ANS.
Após o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos legais para concessão de autorização de funcionamento, que será publicado em Diário Oficial da União e comunicado à operadora.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitação do registro junto à ANS
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocom: dioperesponde@ans.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução Normativa ANS nº 543, de 2022
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Para os representantes abaixo:
- Representante junto à ANS;
- Representante para RN 529;
- Responsável Técnico;
- Contador;
- Administrador.
- São solicitados os documentos:
- Nome completo;
- Número de inscrição no CPF;
- Cargo;
- Endereço de e-mail;
- Endereço;
- Número de telefone;
- Filiação.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de Identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário.
Previsão legal do tratamentoResolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
Resolução Normativa – RN nº 515, de 29 de abril de 2022
Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.
Resolução Normativa - RN nº 520, de 29 de abril de 2022
Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Resolução Normativa - RN nº 529, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Resolução Normativa – RN nº 531, de 02 de maio de 2022
Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.
Resolução Normativa - RN nº 543, de 02 de setembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.Resolução Normativa – RN nº 569, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço