O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As autorizações para o exercício de atividades relativas à segurança privada são expedidas pela Polícia Federal e devem ser requeridas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada e outras empresas que desejarem constituir serviço orgânico de segurança privada (segurança da própria empresa).
As empresas autorizadas podem desenvolver suas atividades, seja na prestação de serviços especializados a terceiros (vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e curso de formação), seja na constituição de segurança orgânica da própria empresa (vigilância patrimonial e transporte de valores).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas especializadas de Segurança Privada ou empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada (corpo próprio de vigilantes).
Requisitos necessários
Aqueles previstos na Portaria nº 18.045/23-DG/PF, bem como no sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada – GESP –, disponíveis no portal da Polícia Federal.
Como obter?
As autorizações para aquisição de coletes balísticos, alteração de uniforme e alteração de atos constitutivos, salvo mudança de razão social e de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ –, serão expedidas pela Delesp ou pela CV.
Todas as demais autorizações são expedidas pela Coordenação Geral de Controle de Serviços e Produtos – CGCSP.
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Etapas para a realização deste serviço
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Reunir os requisitos e a documentação necessária
Possuir os requisitos previstos nos Arts. 4º, 20 ou 69 da Portaria 18.045/23-DG/PF. Necessário consulta da razão social para a nova empresa no e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br.Obs.: O prazo de 60 dias se refere ao tempo de análise da solicitação na PF.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O(A) interessado(a) deve reunir previamente a documentação necessária de acordo com os 10, 46 ou 71 da Portaria 18.045/23-DG/PF.
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Comprovante de recolhimento da GRU da taxa de vistoria das instalações;
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Comprovante de recolhimento da GRU da taxa de expedição de alvará de funcionamento da empresa de segurança.
Custos
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Taxa de Expedição de Alvará de Funcionamento de empresa de segurança privada ou empresa com serviço orgânico de segurançaR$ 2250,00
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Taxa de Vistoria nas Instalações de empresas de segurança privadaR$ 2694,62
Empresas com serviço orgânico de segurança que pretendam possuir mais de 5 armas de fogo.-
Taxa de Vistoria nas Instalações de empresas com serviço orgânico de segurança.R$ 2694,62
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Enviar a solicitação
Os requerimentos de autorização de funcionamento devem ser enviados por meio do Sistema GESP.
O(A) interessado(a) deve utilizar o Certificado Digital da empresa para acessar o Sistema GESP e efetuar o preenchimento da solicitação de autorização de funcionamento com os dados e documentos reunidos na etapa anterior.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.dpa@pf.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a solicitação
Após o envio da solicitação através do Sistema GESP o interessado(a) deve acompanhar através do sistema, semanalmente, o andamento do processo de Solicitação de Autorização para Funcionamento.
Podem ser encontradas pendencias no processo pela PF, que notificará a empresa a corrigir os dados e/ou documentos necessários. O recebimento da notificação e envio da resposta também são efetuados também através do sistema GESP.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.direx@pf.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
Receber a vistoria nas instalações da empresa
A PF realizará vistoria nas instalações da empresa, no endereço informado pelo interessado(a) na Solicitação de Autorização para Funcionamento.
Nessa vistoria a equipe de Policiais Federais irá verificar a adequação das instalações da empresa ao disposto nos Arts. 8º, 9º, 23 ou 70 da Portaria de 18.045-DG/PF
Obs.: O prazo de 60 dias se refere ao tempo de análise da solicitação pela Polícia Federal.
Canais de prestação
Presencial :Realização de vistoria nas instalações da empresa requerente.
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis)
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Reunir os requisitos e a documentação necessária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 01 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp@dpf.gov.br.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dpsp.cgcsp.direx@pf.gov.br.
Legislação-
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço