O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Carta Patente é um documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que autoriza os hipódromos e canchas retas a explorar apostas em corridas de cavalos
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Quem pode utilizar este serviço?
Jóqueis Clubes e demais entidades hípicas que possuem condições técnicas de realizar corridas de cavalos
O solicitante deve apresentar a documentação conforme art. 12 do Decreto 96.993 de 1988:
I - plano geral de apostas;
II- apêndice ao Código Nacional de Corridas, quando for o caso (Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, art. 16, parágrafo único);
III - demonstração de viabilidade técnica e econômica para a realização de uma ou mais corridas semanais, sem prejuízo das entidades congêneres e atendendo aos interesses do turfe nacional;
IV - planta baixa do hipódromo e demais dependências.
Obs: para atendimento do item III, a viabilidade técnica deve ser demostrada com a apresentação do Plano de Boas Práticas (Vide Instrução Normativa nº 02/2021)
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Etapas para a realização deste serviço
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Interessado envia a documentação para turfe.cbpa@agricultura.gov.br
Os documentos devem ser apresentados em PDF.
Canais de prestação
E-mail :turfe.cbpa@agricultura.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
envio da portaria publicada ao interessado
- *Abertura de processo SEI: análise documental (até 60 dias - emissão do parecer técnico)
- * Minuta de Portaria: estando a documentação conforme, é elaborada a minuta de Portaria da Carta Patente no processo SEI, com assinatura e publicação. (até 30 dias)
- * Envio ao interessado: uma vez publicada a portaria, a CBPA enviará e-mail (dentro do processo SEI) ao interessado para conhecimento.
Canais de prestação
Web :Uma vez publicada a portaria, a CBPA enviará e-mail (dentro do processo SEI) ao interessado para conhecimento.
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Interessado envia a documentação para turfe.cbpa@agricultura.gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado90 dias, caso não seja necessário aguardar correções ou complementação de documentos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTurfe.cbpa@agricultura.gov.br
¨ E-mail: Turfe.cbpa@agricultura.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei 7291/1984 – Lei da Equideocultura http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7291.htm
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Decreto 96.993/1988 – Regulamenta a Lei 7291/1984 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96993.htm
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Instrução Normativa nº 02/2021 – Viabilidade Técnica e Econômica das entidades turfísticas https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-mapa-n-2-de-19-de-janeiro-de-2021-299976196
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Instrução Normativa nº 01/2012 – Código Nacional de Corridas http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=422329288
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço