O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exerçam as atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos destinados à alimentação animal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas.
Requisitos necessários:
Cadastro prévio do usuário no Sistema de Autenticação - SEGAUT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html
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Etapas para a realização deste serviço
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Registro do estabelecimento de produto destinado à alimentação animal
Após inclusão dos dados, o usuário enviará sua requisição pelo próprio sistema SIPEAGRO, que seguirá os trâmites legais quanto ao cumprimento de requisitos para autorização do registro.
Consulte os manuais de acesso, o passo a passo e a relação de respostas às dúvidas mais frequentes sobre esse procedimento.
Canais de prestação
Web :Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO - Acesse aqui
No SIPEAGRO o usuário deverá acessar a aba ESTABELECIMENTO – SOLICITAÇÃO – NOVO REGISTRO.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
cópia do cartão de inscrição do CNPJ;
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cópia do cartão de inscrição estadual;
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cópia do instrumento social e alterações contratuais devidamente registrados no órgão competente, com indicação do endereço e de objetivo condizente com a atividade a ser exercida;
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memorial descritivo do estabelecimento, com especificação das instalações e equipamentos, mencionando os detalhes de tipo e capacidade dos equipamentos principais das linhas de produção ou formas de obtenção, a capacidade da produção instalada e o fluxograma de produção de cada linha produtiva;
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planta baixa das edificações em escala 1:100 (um por cem) com legenda indicando setores e instalações da indústria e disposição de equipamentos, em cor, com legenda e identificação das áreas, fluxo de pessoal, de matéria-prima e da produção;
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planta do terreno, na escala 1:1000 (um por mil), com indicação da posição da construção em relação às vias públicas, confrontantes, cursos naturais e alinhamento do terreno;
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anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional;
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licença ambiental ou autorização emitida pelo órgão competente; e
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alvará de licença para localização emitido pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Registro do estabelecimento de produto destinado à alimentação animal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 100 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para obtenção do registro do estabelecimento dependerá da complexidade das atividades e dos produtos que serão fabricados. A Portaria SDA nº 196, de 8 de janeiro de 2022, estabelece prazos para concessão de registro de diferentes tipos de estabelecimentos que fabricam produtos para alimentação animal.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
- E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
- Tel: (61) 3218-2680
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço