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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Por meio deste serviço a empresa interessada poderá obter autorização para exercer a atividade de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Pessoas jurídicas constituída sob as leis brasileiras.
Os requisitos necessários estão elencados na Resolução ANP n°49/2016 e Resolução ANP nº 784/2019
Para acessar o manual para autorização de operação para ser distribuidor de GLP clique em Quero ser distribuidor - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Documentação
A listagem da documentação requerida pode ser acessada em Quero ser distribuidor - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Página: www.anp.gov.br/faleconosco
Telefone - 0800 970 0267
A autorização é válida enquanto a empresa mantiver atualizados os documentos das fases de habilitação e de outorga da autorização para o exercício da atividade.
Resolução ANP n° 49/2016: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-49-2016-
Resolução ANP nº 784/2019: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-784-2019?origin=instituicao&q=02
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Obtenção de autorização de exercício de atividade de distribuidor de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Resolução ANP n.º 49/2016
Não é realizado compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.