O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de autorização e/ou registro de afretamento de embarcação estrangeira para operar nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário.
Solicitação de autorização para afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.
O interessado poderá obter Autorização de Afretamento – AA, Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, Certificado de Liberação de Embarcação - CLE, Registro de Afretamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representantes das empresas de navegação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização/registro na navegação marítima e de apoio.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: http://web.antaq.gov.br/sama/default.aspx.
Canais de prestação
E-mail :afretamento@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Normativa Antaq nº 01, de 13 de fevereiro de 2015.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer autorização/registro na navegação interior.
O pedido deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Antaq.
Canais de prestação
E-mail :afretamento@antaq.gov.br
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor, qual seja, a Resolução Antaq nº 41, de 3 de março de 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer autorização/registro na navegação marítima e de apoio.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Afretamento da Navegação - GAF
afretamento@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço