O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados nas travessias e no transporte longitudinal de passageiros, a fim de verificar se há abusividade de preços praticados nesses serviços, levando em consideração, inclusive, a avaliação de possíveis infrações à ordem econômica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresa de navegação autorizada pela ANTAQ.
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Etapas para a realização deste serviço
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1ª Etapa: Solicitar autorização da Antaq para alteração da tabela de preços.
Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para alterar a tabela de preços dos serviços de transporte aquaviário na navegação interior, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.
Canais de prestação
Presencial :Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Tempo estimado de espera : Até 45 minuto(s)
Postal :Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Web :Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Web :Pelo Sistema de Desempenho da Navegação - Módulo Travessia (SDN-Travessia) em http://web2.antaq.gov.br/SDN/Default
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista nos seguintes normativos:
- Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007;
- Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009;
- Resolução nº 6.821-ANTAQ, de 31 de março de 2019; e
- Guia sobre Regulação de Preços - Navegação Interior.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
2ª Etapa: Acompanhar - Apreciação e manifestação técnica - Gerência de Regulação da Navegação (GRN) e Superintendência de Regulação (SRG).
A GRN procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação da SRG.
A SRG apresenta o seu entendimento. Caso seja pela rejeição do pleito, oficia o requerente. Se for pela aprovação do pleito, encaminha os autos para apreciação da relatoria.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
3ª Etapa: Acompanhar - Análise e voto - Diretor-Relator.
O Diretor-Relator efetua a devida análise do feito e elabora o seu voto, levando-o à apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
4ª Etapa: Acompanhar - Deliberação quanto à análise do pleito - Diretoria Colegiada.
O voto do Diretor-Relator é prolatado, seguido pelos votos dos demais Diretores, ocorrendo a deliberação da Diretoria Colegiada a respeito da análise do pleito.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
5ª Etapa: Acompanhar - Comunicação da decisão acerca do pleito ao requerente - Secretária-Geral (SGE).
A SGE oficializa o requerente quanto à decisão acerca do pleito.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação da Navegação, por meio do telefone +55 61 2029-6950 ou do e-mail GRN@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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1ª Etapa: Solicitar autorização da Antaq para alteração da tabela de preços.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 35 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail GRI@antaq.gov.br.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço