O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através desse serviço:
a) Pode-se obter defesa de terras da União ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
b) Pode-se obter assessoria jurídica para questões indígenas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Comunidades remanescentes dos quilombos;
Cidadãos e Famílias indígenas, com o auxílio da Funai ou diretamente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Serviço
O interessado poderá efetuar requerimento de informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, conforme link abaixo:
Canais de prestação
Web :Protocolo Eletrônico da AGU:
No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:
Para assuntos de assessoria jurídica, o interessado deve ser cadastrar o ramo "CONSULTIVO" e escolher a atividade disponível em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à unidade da AGU competente.
Para assuntos de defesa judicial, o interessado deve ser cadastrar o ramo "JUDICIAL" e escolher a atividade disponível em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à unidade da AGU competente.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para a obtenção da informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU é necessário o interessado encaminhar a sua identificação, especialmente CPF e nome completo, bem como outros dados úteis, tais como: descrição da situação que deseja atuação da AGU, e número de processo administrativo ou judicial, caso possua.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço: SAS - Quadra 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - CEP 70070-030
Telefone: (61) 2026-9202
https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento
Este é um serviço do(a) Advocacia-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço