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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Através desse serviço:
a) Pode-se obter defesa de terras da União ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades dos quilombos;
b) Pode-se obter assessoria jurídica para questões indígenas.
Comunidades remanescentes dos quilombos;
Cidadãos e Famílias indígenas, com o auxílio da Funai ou diretamente.
O interessado poderá efetuar requerimento de informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU, conforme link abaixo:
Canais de prestação
Protocolo Eletrônico da AGU:
No link abaixo estará disponível tutorial para a utilização do Protocolo Eletrônico da AGU:
Para assuntos de assessoria jurídica, o interessado deve ser cadastrar o ramo "CONSULTIVO" e escolher a atividade disponível em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à unidade da AGU competente.
Para assuntos de defesa judicial, o interessado deve ser cadastrar o ramo "JUDICIAL" e escolher a atividade disponível em que o processo mais se enquadre, de forma a direcioná-lo corretamente à unidade da AGU competente.
Documentação
Para a obtenção da informações por meio do Protocolo Eletrônico da AGU é necessário o interessado encaminhar a sua identificação, especialmente CPF e nome completo, bem como outros dados úteis, tais como: descrição da situação que deseja atuação da AGU, e número de processo administrativo ou judicial, caso possua.
Tempo de duração da etapa
Endereço: SAS - Quadra 03 - Lote 5/6 - Edifício Multi Brasil Corporate - Setor de Autarquia Sul - Brasília - DF - CEP 70070-030
Telefone: (61) 2026-9202
https://www.gov.br/agu/pt-br/canais_atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.