O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o processo executado pela ANAC, para aprovação de um artigo elegível para instalação em um produto aeronáutico.
A aprovação da ANAC poderá ser:
(a) sob um certificado de produto aeronáutico aprovado (CPAA);
(b) segundo um certificado de produto aeronáutico aprovado sob uma ordem técnica padrão (CPAA-OTP);
(c) em conjunto com procedimentos da certificação de tipo para um produto.A aprovação CPAA conforme o item (a) acima é utilizada para aprovação de artigos de reposição ou modificação.
A aprovação de um artigo para os casos dos itens (a) e (b) não garante a aprovação da instalação deste artigo em um produto aeronáutico (aeronave, motor e hélice).
O fabricante de um produto certificado, sob quaisquer das modalidades acima, só receberá um CPAA se, além do produto certificado, tiver também a sua empresa certificada para fabricá-lo. O documento que formaliza a certificação de empresa é o Certificado de Organização de Produção - COP.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas
Fabricantes nacionais que pretendam aprovar artigos aeronáuticos, para emprego em aeronaves, motores ou hélices.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar aprovação de produto aeronáutico
O requerente deve preencher o formulário de requerimento F-300-03, ou elaborar uma carta com as informações solicitadas em tal formulário, e encaminhar à ANAC. O requerimento deve vir acompanhado da documentação técnica prevista em Instrução Suplementar específica (Circular de Informação CI-21-001).
Canais de prestação
Web :Solicitação por meio do sistema SEI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para gerar a GRUCustos
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Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC Cód. 012001 R$ 2000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Tomar conhecimento da aceitação do Requerimento e das orientações para recolhimento da TFAC
O Requerente receberá um ofício da ANAC informando o número do projeto, a definição do código da TFAC e as orientações para recolhimento da mesma.
O Requerente deve recolher a TFAC e enviar sua comprovação para ANAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Solucionar eventuais pendências documentais
Após a análise da documentação técnica recebida, esclarecimentos adicionais podem ser solicitados para fins de entendimento do projeto, bem como para demonstrar cumprimento com os RBACs/Normas aplicáveis.
Esta etapa é interativa com a agência até que tenham sido sanadas todas as pendências técnicas por ventura identificadas durante a análise da documentação apresentada.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA) segundo uma OTP
O requerente receberá um ofício encaminhando o Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado, por e-mail enviado pelo SEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar aprovação de produto aeronáutico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 730 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPrazo para prestação do serviço é contado a partir da alocação do pagamento da TFAC ou da abertura do número do projeto da ANAC, o que acontecer por último.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RBAC 21 - Certificação de produto aeronáutico, subpartes K e O.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço