O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado a seleção de alunos, por meio de edital, com perfil de vulnerabilidade socioeconômica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Aos Alunos de Curso de graduação presencial em vulnerabilidade socioeconômica
Requisitos necessários: Matricula em curso presencial de graduação da UNIR, no mínimo em uma disciplina;
Renda bruta per capita de até 1,5 salário mínimo;
Critérios de acordo com o auxílio requerido
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Etapas para a realização deste serviço
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Auxílios e Bolsas por meio de Edital - Inscrição
O estudante deverá acessar o edital do Certame na página da PROCEA, preencher o formulário de inscrição e anexar a documentação exigida.
Canais de prestação
Presencial :Diretoria de Assuntos Estudantis
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
E-mail :caee@unir.br
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPor meio de telefone ou presencial
Telefone :(69) 2182 2211
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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Comprovação de renda
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Comprovante de endereço/residência
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Histórico escolar
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CPF
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Comprovante de Conta Corrente
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Outros documento descritos em Edital
Auxílio Emergencial-
Comprovação de alteração inesperada de renda nos três últimos meses que comprometa a permanência estudantil.
Participação Discente em eventos-
Apresentar comprovante de inscrição em evento técnico-cientifico, cultural ou esportivo.
Justificativa do coordenador de curso ou do professor responsável/professor orientador, explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
Cópia do formulário de identificação de autores
Carta aceite da apresentação do trabalho
Folder de divulgação do evento
Tempo de duração da etapa
Em média 16 30 dia(s) útil(eis) -
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A resposta ao pedido do aluno (no caso de auxílios) se foi deferido ou indeferido pelo Serviço Social do setor
Publicação de resultado no site da PROCEA nos certames previstos em edital.
Nos auxílios Emergencial e Participação em eventos será enviado no e-mail do estudante.
Canais de prestação
Presencial :Na Diretoria de Assuntos Estudantis
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) útil(eis)
Telefone :(69) 21822211
E-mail :caee@unir.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casosEm caso de indeferimento - RECURSO-
Acessar o edital na página, imprimir e preencher o formulário de recurso e enviar para o email: caee@unir.br
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 20 dia(s) corrido(s) -
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Auxílios e Bolsas por meio de Edital - Inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 45 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Assuntos Estudantis - 69 2182-2211 - caee@unir.br e assuntosestudantis@unir.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Rondônia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme edital específico
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço