O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), diretamente vinculada à Reitoria, é o órgão responsável por dirigir e coordenar as ações de Assistência Estudantil na Universidade Federal do Piauí - UFPI conforme previstos nas diretrizes do Plano Nacional de Assistência estudantil (PNAES) regulamento pelo Decreto nº 7.234/2010 e seus substitutos. A PRAEC é constituída por: Coordenadoria de Assistência Comunitária (CACOM), Coordenadoria dos Restaurantes Universitários (CRU) e Núcleo de Acessibilidade da UFPI (NAU).
Os auxílios e benefícios disponibilizados pela PRAEC são obtidos por meio de editais próprios, cujas inscrições e análises são realizadas de forma online pelo Sistema Integrado da Assistência Estudantil (SINAE). As seleções de estudantes para os benefícios ocorrem anualmente, no primeiro semestre letivo, com possibilidade de abertura de inscrições no segundo semestre, conforme disponibilidade orçamentária. -
Quem pode utilizar este serviço?
Prioritariamente estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio vigente (1,5 salário mínimo), conforme Decreto Nº 7.234/10 do PNAES, regularmente matriculados em curso de graduação na modalidade presencial da UFPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Verificação do lançamento de editais de bolsas e benefícios ao estudante
As seleções de estudantes para os benefícios ocorrem anualmente, no primeiro semestre letivo, com possibilidade de abertura de inscrições no segundo semestre, conforme disponibilidade orçamentária.
Canais de prestação
Web :Site com a relação dos editais abertos: Editais Abertos - PRAEC
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar inscrição no Sistema Integrado de Assistência Estudantil
As inscrições deverão ser realizadas por meio exclusivo do Sistema Integrado de Assistência Estudantil, disponível no endereço eletrônico (https://nae.ufpi.br). O/A estudante deverá acessar o sistema utilizando o Usuário e a Senha do SIGAA, preencher o questionário socioeconômico disponível no sistema e anexar obrigatoriamente a documentação socioeconômica de acordo com o respectivo Edital;
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar a inscrição e verificar o resultado
O RESULTADO PARCIAL consiste na verificação por parte do/a estudante, via sistema SINAE, do parecer social disponibilizado pela equipe do Serviço Social dos NAU/NAEs, sendo passível de alterações após análise de recursos pelo Serviço Social. O/A estudante terá acesso ao parecer parcial no SINAE.
O RESULTADO FINAL consiste na divulgação da relação nominal e por ordem de classificação dos candidatos deferidos/as (classificados/as) e indeferidos/as lançados no site da UFPI e da PRAEC.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Verificação do lançamento de editais de bolsas e benefícios ao estudante
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários - 86 3215-5060 - praec@ufpi.edu.br
Coordenadoria de Assistência Comunitária cacom@ufpi.edu.br
Núcleo de Assistência Estudantil (NAE):
nae.cshnb@ufpi.edu.br (Picos),
naecafs@ufpi.edu.br (Floriano) e
naebomjesus@ufpi.edu.br (Bom Jesus),
Horário de funcionamento: 08 às 12h e 14h às 18h.
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço