O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alunos dos cursos técnicos e de graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes
- Possuir matrícula regular e preferencialmente ter frequência mínima de 75%
- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou 16 (dezesseis) anos, se emancipado (devidamente comprovado) para auxílio moradia
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar inscrição
Acessar o sistema SUAP e preencher o formulário de inscrição, anexando a documentação requerida.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entrar em contato através do e-mail gabinete.reitoria@ifrr.edu.br
Presencial :Nas Coordenações e Diretorias de Atividades Estudantis dos campi do IFRR, em caso de dificuldade ou indisponibilidade de acesso ao sistema.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de Residência atual (obrigatório)
Se a pessoa com idade igual ou maior de 18 anos (incluindo o estudante) estiver trabalhando e/ou possuir renda-
Último contracheque atualizado
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Carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil, páginas do contrato de trabalho assinada e páginas onde conste o valor atualizado do salário (quando houver);
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Extrato do último pagamento de Benefício ou Aposentadoria (quando houver);
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Comprovante do Registro/Cadastro Formal do Microempreendedor Individual(MEI); (quando houver);
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Declaração de Atividade Informal/Autônomo - disponível em Anexo ao Edital de Seleção(quando houver);
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Declaração de Trabalhador Rural ou Pescador emitida pelos respectivos sindicatos mensurando o ganho mensal (quando houver);
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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
Se a pessoa com idade igual ou maior de 18 anos (incluindo o aluno) NÃO estiver trabalhando e/ou NÃO possuir renda-
Declaração de que não possui renda, modelo disponível em Anexo ao Edital de Seleção (quando houver);
Documentação complementar - opcional-
Cartão de Programa Social e último extrato do recebimento do Programa, quando houver;
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Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso;
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Se o Imóvel financiado:
a) Recibo/comprovantes de pagamento de prestações do imóvel financiado.
Se Imóvel alugado:
a) contrato de aluguel;
b) recibo/comprovantes de pagamento do aluguel. No caso de não possuir tais documentos, apresentar
declaração de aluguel assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo em em Anexo ao Edital;
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
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Receber resultado
Avaliação por parte das Coordenações e das Diretorias de Atividades Estudantis das informações e documentação associadas aos pedidos e consequente divulgação dos resultados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Realizar inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCondicionado ao prazo presente em edital
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFone: (95) 3624-1224
E-mail: gabinete.reitoria@ifrr.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço