O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Auxílios em Pecúnia da Política de Assistência Estudantil do IFCE concede auxílios aos discentes por meio de duas tipologias: universais e auxílios para situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Os auxílios para situação de vulnerabilidade social têm o objetivo de garantir a igualdade das condições de permanência daqueles que se encontrem em contexto de desproteção, insegurança, riscos relacionados à pobreza, ao pertencimento territorial, étnico-racial, cultural, em situações de deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, que possam ser impeditivas do acesso aos direitos e serviços sociais básicos e aos bens materiais e culturais. São auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social: auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-óculos, auxílio didático-pedagógico, auxílio discentes mães/pais, auxílioformação, auxílio-emergencial.
Os auxílios universais têm o objetivo de contribuir para a formação integral do discente, para o aprimoramento de valores de cidadania, inclusão social, participação social e política, independentemente de sua condição socioeconômica. São auxílios universais: auxílio visita/viagem técnica, auxílio-acadêmico, auxílio pré-embarque internacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFCE nas seguintes modalidades: técnicos (subsequente, integrado e concomitante) e superiores (bacharelado, licenciatura e tecnologia), e que tenham frequência mínima de 75% nas aulas.
- Estudantes matriculados nos cursos de modalidades a distância e semipresenciais poderão ser atendidos com os seguintes auxílios: acadêmico, alimentação, didático-pedagógico, transporte, óculos e visita/viagem técnica.
- Os procedimentos para a concessão dos auxílios aos estudantes matriculados nos cursos de modalidades a distância e semipresenciais serão os mesmos utilizados para estudantes matriculados em cursos presenciais.
- Em observância ao Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, excetuam-se deste regulamento os estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada (FIC), em pós-graduação e os que fazem parte de programas ofertados ou executados pelo IFCE, com dotação orçamentária própria para atender às necessidades do educando.
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Etapas para a realização deste serviço
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Lançamento do Edital de Seleção de Auxílios
Esta etapa é obrigatória para os seguintes auxílios de vulnerabilidade: moradia, alimentação, transporte, discentes mães/pais e formação. Já os demais auxílios de vulnerabilidade e os universais, não são regidos por edital e poderão ser solicitados a qualquer tempo, durante o período letivo. Devido à pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial poderá ser concedido por meio de edital ou não, a depender do caso específico.
Canais de prestação
Web :O serviço é prestado por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil (SISAE), no endereço eletrônico https://sisae.ifce.edu.br/.
Tempo de duração da etapa
Até 16 60 dia(s) útil(eis) -
Realização de inscrição
- Realização de inscrição, preenchimento do formulário socioeconômico e inserção da documentação comprobatória completa no SISAE (Sistema Informatizado de Assistência Estudantil) pelo aluno, no caso de solicitação auxílios de vulnerabilidade social.
- Realização de inscrição e inserção da documentação comprobatória completa no SISAE, por servidor designado pela Direção-Geral do campus, no caso de solicitação de auxílios universais.
Canais de prestação
Web :O serviço de inscrição, preenchimento do formulário socioeconômico e inserção de documentação completa no SISAE (Sistema Informatizado de Assistência Estudantil) deve ser realizado por meio do endereço eletrônico: https://sisae.ifce.edu.br/
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos ou, caso não possuam comprovante de renda formal, declaração de renda dos familiares e do estudante
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Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 anos que não possuem renda
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Comprovante de residência com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios
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Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação do edital de auxílios
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No caso de discentes menores de idade, declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente, constante em anexo do edital, devidamente assinada pelo responsável legal
Auxílio discentes mães/pais-
Certidão de nascimento ou identidade de filho(s) com até 12 anos de idade incompletos ou com deficiência, independentemente da idade
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Laudo médico comprovando deficiência
Auxílio-moradia-
Comprovante de endereço da família de origem, com validade de até três meses, contados a partir da data de publicação de edital e/ou comprovante de despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador
Auxílio-óculos-
Três orçamentos emitidos por óticas distintas, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço
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Prescrição médico-oftalmológica, com validade de até seis meses contados a partir da data da solicitação
Auxílio didático-pedagógico-
Três orçamentos emitidos por estabelecimentos distintos, constando CNPJ, dos quais prevalecerá o de menor preço
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Justificativa por escrito do professor da disciplina, comprovando a necessidade do material a ser adquirido
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Parecer conjunto do Assistente Social e do pedagogo ou técnico em assuntos educacionais do campus, atestando que o equipamento solicitado se enquadra ou não nos requisitos para recebimento do auxílio, levando em consideração a justificativa apresentada pelo professor da disciplina
Auxílio visita/viagem técnica-
Solicitação por escrito do professor responsável
Auxílio-acadêmico-
Comprovante de inscrição no evento, programação do evento, passaporte e visto, caso necessário, para apresentação de trabalhos no exterior
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Para eventos de ensino, pesquisa e extensão: carta de aceite do trabalho, declaração de participação em programa de iniciação científica ou de projetos institucionais de extensão, quando houver
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Para eventos socioestudantis: documentos comprobatórios de representação de entidade estudantil ou de delegado eleito pelos seus pares, assinado pelo grêmio estudantil, centros acadêmicos ou Diretório Central dos Estudantes (ata de eleição em assembleia ou declaração da entidade estudantil, entre outros)
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Para eventos de desporto e cultura: declaração de participação em grupos culturais e desportivos do IFCE, quando houver
Auxílio pré-embarque internacional-
Comprovante de seleção em programa de intercâmbio internacional
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resultado do Processo de Seleção de Auxílios
No processo de concessão e seleção de auxílios ao estudante em situação de vulnerabilidade social, compete ao Assistente Social: elaborar o edital e selecionar os estudantes; emitir parecer social para a concessão dos auxílios: moradia, alimentação, transporte, óculos, didático-pedagógico, discentes mães/pais, emergencial e formação; realizar entrevista social e/ou visita domiciliar, antes e/ou depois da concessão de auxílios, quando se fizer necessário.
Canais de prestação
Web :O resultado de concessão de auxílios é disponibilizado no SISAE (https://sisae.ifce.edu.br/) e nas redes sociais dos campi.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis)
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Lançamento do Edital de Seleção de Auxílios
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para o resultado da seleção de auxílios, regidos por edital, será de até 60 dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço