O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Ouvidoria Feminina é o espaço institucional de acolhimento de mulheres em situação de violência na UFOP e na comunidade, reconhecido pela Resolução do Conselho Universitário (CUNI) n. 2249 ( http://www.soc.ufop.br/public/files/RESOLUCAO_CUNI_2249_ANEXO_0.pdf ). Esta resolução é a primeira norma efetiva em âmbito de universidades federais no Brasil que reconhece e estabelece procedimentos de denúncia e enfrentamento de violência de gênero.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que se reconheça socialmente como mulher e tenha sofrido uma violência – psicológica, moral, patrimonial, física ou sexual - motivada por gênero. Nós atendemos mulheres da universidade (nos campi, moradias estudantis e repúblicas federais) e mulheres da comunidade de Ouro Preto e região. Na atual ausência da atuação de Ouvidoria LGBTIQA* na UFOP, a Ouvidoria Feminina recebe provisoriamente denúncias de violência contra essa população.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento
Atuação pedagógica-educacional (realização de palestras, cartilhas; produção de conteúdo online, cooperações interinstitucionais) e de acolhimento: rede de psicólogas e advogadas parceiras gratuitas.
Canais de prestação
Web :A denúncia pode ser anônima e sempre será sigilosa.
- Acesse o site
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Fala. Br https://falabr.cgu.gov.br/
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Via instagram @OuvidoriaFeminina
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Whatsapp (31) 98866-7678
E-mail :ouv.femininaufop.sico@ufop.edu.br
Aplicativo móvel :Aplicativo de Segurança da Mulher
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📌Sobre o app: https://www.youtube.com/watch?v=27yu90bOP-s
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📌Para baixar: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.ouvidoria.mobile
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar vertente de atuação: Encaminhamento para resolução de conflitos
A)Métodos não-punitivistas: mediação; conciliação.
B)Métodos investigativos, utilizados em última instância, que podem culminar em sanções: processo criminal, cível e administrativo.
Canais de prestação
Web :A denúncia pode ser anônima e sempre será sigilosa.
- Acesse o site
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Fala. Br https://falabr.cgu.gov.br/
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Via instagram @OuvidoriaFeminina
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Whatsapp (31) 98866-7678
E-mail :ouv.femininaufop.sico@ufop.edu.br
Aplicativo móvel :Aplicativo de Segurança da Mulher
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📌Sobre o app: https://www.youtube.com/watch?v=27yu90bOP-s
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📌Para baixar: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.ouvidoria.mobile
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar procedimento após denúncia (Resolução CUNI n. 2249)
Marcamos atendimento presencial (de preferência) ou online. Trabalhamos com a autonomia da mulher, em razão da violência de gênero estrutural e institucional que podem provocar processos de revitimização dessa sujeita, desqualificando o seu relato. Somente se ela desejar, formalizamos a denúncia no canal Fala.br.
Canais de prestação
Web :-
Fala. Br https://falabr.cgu.gov.br/
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(31) 9 8866-7678
ouv.femininaufop.sico@ufop.edu.br
@OuvidoriaFemininaUfop
@OuvidoriaFeminina
Portal Fala.BR
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Ouro Preto . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço