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Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de empreendimentos prioritários em iluminação pública, que se enquadrem nos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a empresa emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, tais como prazo e remuneração, são definidas na escritura de emissão.
A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, estabeleceu benefícios tributários às chamadas debêntures incentivadas, com vistas a facilitar a captação de recursos para investimento na área de infraestrutura. Seu funcionamento se dá a partir da isenção de imposto de renda para a pessoa física que adquire o título. Em consequência, a empresa que investirá em infraestrutura conta com a vantagem de seus títulos serem atrativos no mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais de financiamento.
Dessa forma, a emissão de debêntures de infraestrutura para o setor de iluminação pública tornou-se fundamental para viabilizar projetos em prazos mais curtos, uma vez que cria uma fonte de financiamento direta para a empresa emissora e com menos encargos tributários para os investidores.
No âmbito do Ministério das Cidades a Portaria MDR nº 265 de 12 de fevereiro de 2021, regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública.
Por meio dessa política é possível cadastrar um projeto de investimento para avaliação de enquadramento nas modalidades expansão e/ou modernização, que consistem na execução de obras e serviços de engenharia para promoção de melhorias na infraestrutura da rede de iluminação pública.
Pessoas jurídicas ou suas sociedades controladoras, constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias e arrendatárias de serviços voltados ao setor.
Para solicitação de análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário é necessário seguir o procedimento informado no item 4 do Anexo I à Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021, enviando a documentação necessária ao Ministério das Cidades, via peticionamento eletrônico.
Canais de prestação
Documentação
a) Carta-consulta - Formulário para Cadastro de Projeto;
b) Quadro de Usos e Fontes;
c) Quadro de Composição Acionária do Titular do Projeto;
d) Cópia do contrato de concessão; e
e) Outros documentos e informações que a requerente julgue importantes para a caracterização dos benefícios a serem gerados pela implementação do projeto.
OBS: Os formulários referentes à documentação das alíneas "a" a "c" estão disponíveis clicando aqui, acessar a aba Cadastramento.
Adicionalmente à documentação técnica, o Titular do Projeto deverá encaminhar a seguinte documentação institucional:
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;
b) Quadro de Sócios e Administradores (QSA) emitido online no sítio eletrônico da Receita Federal;
c) Relação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União da Concessionária; e
e) Cópia do contrato social ou estatuto social da concessionária, arquivado na Junta Comercial competente.
OBS: Quando o Titular do Projeto for a sociedade controladora da concessionária, deverá ser encaminhada a documentação constante nas alíneas "a" a "e" relativa à concessionária e ao titular do projeto.
Tempo de duração da etapa
A análise de enquadramento será feita pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, do Ministério das Cidades, considerando a documentação entregue na etapa 1 "Solicitar análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor".
A equipe da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, do Ministério das Cidades, poderá solicitar complementação de informações sempre que julgar necessário.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a análise de enquadramento, o projeto de investimento será considerado aprovado como prioritário mediante publicação de Portaria do Ministro das Cidades no Diário Oficial da União (DOU).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ministério das Cidades
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital
Coordenação-Geral de Modernização Urbana
Setor de Grandes Áreas Norte 906, Módulo F, Edifício Celso Furtado, Bloco A, Sala 205 - Asa Norte
CEP: 70.790-066 - Brasília/DF
Tel: (61) 2034-4043
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os dados pessoais são coletados mediante cadastramento de cada proposta realizada pelo Titular do Projeto (Concessionária ou sua sociedade controladora), e encaminhamento de ofício à SMDRU por formulário e inserido via protocolo no SEI pelo titular dos dados pessoais (Ex.:Diretor, Representante legal, Engenheiro, etc).
Os dados são transferidos para a aba dados do cadastramento da proposta de responsabilidade do requerente.
O MDR não utiliza os dados pessoais do titular, somente o contato para dúvidas sobre a proposta de responsabilidade daquele titular.
O Titular dos dados pessoais pode solicitar alteração para outro titular cadastrado.
Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 3234, de 28 de dezembro de 2020
Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
O serviço Debêntures Incentivadas para modernização tecnológica de Iluminação Pública não realiza transferência de dados internacionalmente.