O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa Anual de Trabalho - conjunto de atividades a serem realizadas pelo Concessionário, acompanhadas do respectivo orçamento, para os próximos 5 anos, além das atividades de descomissionamento a serem realizadas até o fim do contrato.
Para ter mais informações clique em Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho (PAP/PAT) - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas contratadas para a execução de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos regimes de concessão, partilha e cessão onerosa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar login de usuário no sistema DPP
O usuário deve criar login de usuário no sistema "Do Poço ao Posto - DPP" para utilizar esse serviço.
O Manual de instruções para utilização da página da Central de Sistemas ANP (CSA) pode ser encontrado em https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar PAT
O primeiro PAT de uma área deve ser apresentado ainda na Fase Exploratória, em até 60 dias após a assinatura do contrato de outorga dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Ao longo de todo o período de vigência do contrato, o Operador permanece responsável por apresentar, até 31 de outubro de cada ano, um novo PAT para cada campo sob sua responsabilidade.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
E-mail :A SDP possui um endereço de e-mail para dúvidas relativas a sistemas (sistemas_sdp@anp.gov.br), para o qual podem ser enviadas questões relativas ao preenchimento deste documento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O envio do Programa Anual de Trabalho e Orçamento, a partir do ano de referência de 2022, deve ser feito por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".
Novas regras podem ser acessadas em: Produção - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
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Esses Programas são analisados pela ANP, que poderá exigir esclarecimentos e/ou modificações que julgar pertinentes, com vistas a alinhar as previsões do PAT com os compromissos previamente firmados no Plano de Desenvolvimento.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhamento da solicitação
As solicitações e as decisões referentes aos programas são comunicadas ao operador por mensagem de e-mail enviada a partir do sistema.
Canais de prestação
E-mail :O operador é informado por e-mail
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Criar login de usuário no sistema DPP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento: 0800 970 0267
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamentação aplicável: Portaria ANP nº 123/2000
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço