O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa Anual de Produção - programa em que se discriminam as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural e água oriundos do processo de produção de cada campo para os próximos 5 anos.
Para ter mais informações clique em Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho (PAP/PAT) - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas contratadas para a execução de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos regimes de concessão, partilha e cessão onerosa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar login de usuário no sistema DPP
O usuário deve criar login de usuário no sistema "Do Poço ao Posto - DPP" para utilizar esse serviço.
O Manual de instruções para utilização da página da Central de Sistemas ANP (CSA) pode ser encontrado em https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelQuando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar aprovação
Acesse o site Produção - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis para tomar conhecimento do fluxo genérico, regras para envio, painel de códigos e outras informações
O envio do Programa Anual de Produção, a partir do ano de referencia de 2023, deve ser feito por meio do sistema " Do Poço ao Posto - DPP"
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Dúvidas
E-mail :A SDP possui um endereço de e-mail para dúvidas relativas a sistemas (sistemas_sdp@anp.gov.br), para o qual podem ser enviadas questões relativas ao preenchimento deste documento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O primeiro PAP de uma área deve ser entregue até 60 dias antes do início da produção. As previsões do PAP devem estar alinhadas com as anteriormente compromissadas no Plano de Desenvolvimento. Uma nova versão do PAP deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de outubro.
Variações superiores a 10% entre os dados apresentados no PD e PAP-
No caso de variações superiores a 10% entre os dados apresentados no PD e PAP, essas precisam ser justificadas e estarão sujeitas à aprovação pela ANP que poderá solicitar uma nova revisão do PAP.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Acompanhamento da solicitação e da decisão
As solicitações e as decisões referentes aos programas são comunicadas ao operador por mensagem de e-mail enviada a partir do sistema.
Canais de prestação
E-mail :O operador é informado por e-mail
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Criar login de usuário no sistema DPP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato..
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria ANP nº 100/2000: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-100-2000-
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Portaria ANP nº 123/2000: https://atosoficiais.com.br/anp/portaria-tecnica-n-123-2000-
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Não há
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do Art. 5º, II da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão aplicável
Finalidade do tratamentoNão aplicável
Previsão legal do tratamentoNão aplicável
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão aplicável
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão aplicável
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/termo-uso-politica-privacidade-lgpd.pdf/view
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço