O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Aprovação do Local é o ato pelo qual o órgão regulador aprova o local proposto para a construção de determinado depósito. O requerimento do ato administrativo é feito pelo responsável legal pelo depósito, com o encaminhamento dos documentos de licenciamento. A documentação encaminhada é avaliada pela área técnica correspondente.
Baseando-se nessa avaliação, o órgão regulador, caso aprovado, publica o ato administrativo.
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Quem pode utilizar este serviço?
O titular, pessoa jurídica responsável legal pelo depósito. Empresas, Orgãos e entidades públicos.
O solicitante deve ser o titular, pessoa jurídica responsável legal pelo depósito de rejeitos radioativos. Deve apresentar certificado digital ou autorização para responder em nome da empresa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar Dados da solicitação
Solicitante deve informar os dados e encaminhar documentação referente à solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar Análise preliminar da documentação
A documentação é encaminhada para o setor responsável fazer uma pré-análise. Nesta etapa, exigências podem ser geradas para complementação dos documentos entregues.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação encaminhada pelo solicitante com complementações exigidas, se houver.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter Avaliação da documentação
A documentação é encaminhada para o setor responsável para avaliação. Nesta etapa, exigências podem ser geradas para complementação, correção ou esclarecimentos adicionais em relação às informações enviadas.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação é encaminhada para o setor responsável para avaliação. Nesta etapa, exigências podem ser geradas para complementação, correção ou esclarecimentos adicionais em relação às informações enviadas.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter resposta à emissão do Ato Administrativo gerado pela CNEN
Após a avaliação da documentação é informado ao solicitante quanto ao deferimento ou indeferimento da requisição. O Ato Administrativo pode ser concedido com condicionantes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Informar Dados da solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: drs@cnen.gov.br
Postal: Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, Rua General Severiano, nº 90 – Botafogo, CEP: 22.290-901- Rio de Janeiro – RJ.
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica
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Norma CNEN NE 6.06 – Seleção e Escolha de Locais para Depósitos de Rejeitos Radioativos
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Norma CNEN NN 6.09 – Critérios de Aceitação para Deposição de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
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Norma CNEN NN 8.01 – Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
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Norma CNEN NN 8.02 – Licenciamento de Depósitos de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço