O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As distribuidoras de energia elétrica devem mensalmente encaminhar relatório solicitando a aprovação dos valores de Diferença Mensal de Receita - DMR referentes aos descontos na tarifa de energia elétrica concedidos aos consumidores da subclasse residencial baixa renda.
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Quem pode utilizar este serviço?
Distribuidoras de energia elétrica
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação aplicável
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar responsáveis para envio de arquivos
O acesso ao Sistema de Controle de Subvenções - SCS é realizado com o mesmo usuário e senha utilizados pelas distribuidoras no Sistema DUTONET.
Caso a distribuidora não possua senha de acesso ao Sistema DUTONET ou queira alterar os seus usuários, deve solicitar por meio de correspondência endereçada à Superintendência de Gestão Técnica da Informação, com os seguintes dados: Nome do sistema; Código da distribuidora; Nome e CPF do representante; e-mail; e telefone.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar arquivo à ANEEL
O formato para envio dos arquivos será o da linguagem XML, que é um formato universal para transmissão de dados estruturados na WEB.
O envio deve ser realizado apenas durante os 10 (dez) primeiros dias de cada mês, por representante cadastrado da distribuidora e por meio do Sistema SCS. Orientações sobre a elaboração do arquivo podem ser obtidas em: https://sistemas.aneel.gov.br/concessionarios/administracao/SRD_Manual_SCS_DMR_Mensal_v16022016.pdf
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Relatório mensal de Tarifa Social de Energia Elétrica
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar legislação aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcompanhamento da solicitação: https://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço