O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na análise, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações, para fins de captação de recursos por meio da emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, nos termos da Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações.
A previsão legal para emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios para fins de investimento em infraestrutura foi introduzida pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que tinha por intuito estimular/viabilizar a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo. A Lei nº 12.431, de 2011, concedeu incidência reduzida de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas e jurídicas que adquirirem os títulos emitidos com o intuito de financiar projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
Com vistas a regulamentar as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura, bem como para definir os setores autorizados a apresentar projetos cuja implementação utilize recursos captados, o Governo Federal editou o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (que sucedeu o regulamento anterior, o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011).
O novo regulamento também estabeleceu as obrigações dos Ministérios Setoriais com relação ao enquadramento, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimentos considerados como prioritários em infraestrutura. Assim, no âmbito do Ministério das Comunicações, atualmente, encontra-se em vigor a Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, que sucedeu a Portaria nº 502, de 1º de setembro de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas interessadas na implementação de projetos de investimento em infraestrutura a serem financiados com recursos captados por meio da emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, nos termos do art. 4º da Portaria nº Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022.
Documentação e informações para solicitação de aprovação do projeto via Sistema de Projetos Prioritários - art. 4º da Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022:
- Informações relativas aos Anexos I-A, I-B, I-C, I-D e I-E da Portaria nº 6.197/2022 deverão ser preenchidas conforme especificações contidas no Sistema de Projetos Prioritários.
- O upload dos documentos a seguir descritos, relacionados no art. 4º da Portaria nº 6.197/2022, deverá ser realizado por meio do Sistema de Projetos Prioritários:
- Ato constitutivo e suas alterações vigentes, ou sua consolidação, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente referente à pessoa jurídica titular do projeto e à sua controladora, se for o caso;
- Documento de eleição dos administradores da pessoa jurídica titular do projeto e de sua controladora, se for o caso;
- Composição acionária do controle societário da pessoa jurídica titular do projeto;
- Ato de outorga para exploração do serviço expedida para a pessoa jurídica titular do projeto, no caso de concessionária, permissionária ou autorizatária.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesso ao Sistema de Projetos Prioritários
Clicar no botão "Iniciar" ou acessar a página do sistema https://projetosprioritarios.mcom.gov.br. Na área do Usuário Externo, clicar em "Entrar com GOV.BR" e fazer o login no portal gov.br.
O login é feito pelo usuário que tenha vinculado ao seu CPF o CNPJ da empresa que deseja obter aprovação de seu projeto como prioritário. Caso o usuário não tenha ainda esse vínculo, ele deve seguir os passos indicados no link: https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastro do Projeto
Clicar em "Cadastrar Projeto", preencher as informações solicitadas, anexar os documentos e seguir o procedimento para assinatura digital pelo GOV.BR.
O sistema aceita múltiplas assinaturas. Dessa forma, todos os representes legais necessários para validação da solicitação, de acordo com a documentação societária ou procuração apresentadas, deverão assinar. Para tanto, será necessário que cada signatário acesse o sistema individualmente para o procedimento de assinatura digital do GOV.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acesso ao Sistema de Projetos Prioritários
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mande um e-mail para o endereço cgai@mcom.gov.br.
- Você também pode tirar as suas dúvidas pelo E-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), que pode ser acessado diretamente no endereço de internet: https://sistema.ouvidorias.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA portaria de aprovação do projeto terá validade de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, nos termos do art. 6º, §3º, da Portaria nº 6.197/2022.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço