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Consiste na análise, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações, para fins de captação de recursos por meio da emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, nos termos da Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, do Ministério das Comunicações.
A previsão legal para emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios para fins de investimento em infraestrutura foi introduzida pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que tinha por intuito estimular/viabilizar a construção de um mercado privado de financiamento de longo prazo. A Lei nº 12.431, de 2011, concedeu incidência reduzida de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas e jurídicas que adquirirem os títulos emitidos com o intuito de financiar projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
Com vistas a regulamentar as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura, bem como para definir os setores autorizados a apresentar projetos cuja implementação utilize recursos captados, o Governo Federal editou o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (que sucedeu o regulamento anterior, o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011).
O novo regulamento também estabeleceu as obrigações dos Ministérios Setoriais com relação ao enquadramento, aprovação e acompanhamento dos projetos de investimentos considerados como prioritários em infraestrutura. Assim, no âmbito do Ministério das Comunicações, atualmente, encontra-se em vigor a Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, que sucedeu a Portaria nº 502, de 1º de setembro de 2020.
Pessoas jurídicas interessadas na implementação de projetos de investimento em infraestrutura a serem financiados com recursos captados por meio da emissão de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários ou cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, nos termos do art. 4º da Portaria nº Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022.
Documentação e informações para solicitação de aprovação do projeto via Sistema de Projetos Prioritários - art. 4º da Portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022:
Clicar no botão "Iniciar" ou acessar a página do sistema https://projetosprioritarios.mcom.gov.br. Na área do Usuário Externo, clicar em "Entrar com GOV.BR" e fazer o login no portal gov.br.
O login é feito pelo usuário que tenha vinculado ao seu CPF o CNPJ da empresa que deseja obter aprovação de seu projeto como prioritário. Caso o usuário não tenha ainda esse vínculo, ele deve seguir os passos indicados no link: https://acesso.gov.br/faq/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clicar em "Cadastrar Projeto", preencher as informações solicitadas, anexar os documentos e seguir o procedimento para assinatura digital pelo GOV.BR.
O sistema aceita múltiplas assinaturas. Dessa forma, todos os representes legais necessários para validação da solicitação, de acordo com a documentação societária ou procuração apresentadas, deverão assinar. Para tanto, será necessário que cada signatário acesse o sistema individualmente para o procedimento de assinatura digital do GOV.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A portaria de aprovação do projeto terá validade de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação, nos termos do art. 6º, §3º, da Portaria nº 6.197/2022.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.