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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
As operadoras de planos de saúde solicitam à ANS que analise os programas de promoção e prevenção que elas cadastram eletronicamente. Caso todos os requisitos sejam cumpridos, a ANS aprova os programas e eles passam a ser monitorados anualmente. Os programas de promoção e prevenção de riscos e doenças que as operadoras elaboram e submetem à ANS para análise e aprovação são de caráter voluntário e foram criados como forma de estimular a promoção de um modelo de atenção que tenha foco na gestão da saúde dos beneficiários dos planos de saúde.
Operadoras de planos de saúde
Canais de prestação
Documentação
Dados do programa
Tempo de duração da etapa
Recadastrar o programa, caso ele seja devolvido para correções
Canais de prestação
Documentação
Dados do programa
Tempo de duração da etapa
Preencher o formulário de monitoramento anual, caso o programa cadastrado seja aprovado
Canais de prestação
Documentação
Informações e dados do programa
Tempo de duração da etapa
Enviar e-mail para promoprev@ans.gov.br
Instruções Normativas 6 e 7/22 e Resoluções normativas 498 e 499/22 (Acesse)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Acesse o sistema do Programa de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e solicitar inscrição de operadora no Programa.
Não há compartilhamento de dados com outras instituições
Não há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais