Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Trata-se da proposição, com vistas à aprovação pela ANAC, de um Método Alternativo de Cumprimento ou de uma mudança no prazo de cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade, conforme previsto na seção 39.19 do RBAC 39. A proposição será avaliada pela ANAC e a aprovação se dará se, como resultado da avaliação, a ANAC constatar que a proposta apresenta um nível aceitável de segurança. Orientações sobre este serviço podem ser encontradas na Instrução Suplementar (IS) 39.19-001. A aprovação, incluindo as condições a serem observadas, ou a reprovação da proposta serão comunicadas ao proponente por meio de Ofício.
Qualquer pessoa.
O proponente envia sua proposta de Método Alternativo de Cumprimento (MAC), contendo os dados de identificação, dados do produto afetado, a identificação da Diretriz de Aeronavegabilidade a que se refere a proposta, uma descrição detalhada do MAC proposto contendo demonstrações tais que seja possível determinar que o MAC proposto fornece um nível de segurança aceitável; bem como submete a evidência de recolhimento das taxas aplicáveis.
Canais de prestação
Protocolo Eletrônico escolhendo tipo de processo "Certificação de Produto: Método Alternativo de Cumprimento para DA".
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Proposta de Método Alternativo de Cumprimento, elaborada segundo a versão vigente da Instrução Suplementar (IS) 39.19-001.
Custos
Tempo de duração da etapa
Solicitante deve aguardar aprovação emitida pela ANAC, bem como prover eventuais esclarecimentos se necessário,
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.