O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Todos os operadores aéreos devem estabelecer, implementar e manter um programa de segurança, apropriado para cumprir com as diretrizes da regulação de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (aviation security, ou AVSEC) no Brasil.
O Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) é o documento que apresenta as diretrizes, instruções gerais, procedimentos, atribuições e responsabilidade relacionados à proteção da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita do operador aéreo.
Dessa forma, devem constar no PSOA as medidas e os procedimentos de segurança a serem empregados pelo operador aéreo.
Caso o operador aéreo pretenda implementar medida adicional de segurança ou procedimento alternativo em relação ao disposto em Instrução Suplementar (IS), deverá informar previamente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) as alterações pretendidas, acompanhadas de justificativa, para fins de análise e aprovação.
Cabe ressaltar que o meio ou procedimento apresentado deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado na IS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por operadores aéreos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)
A solicitação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo deve ser feito por meio do peticionamento eletrônico, enviando-se a documentação listada abaixo.
Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar os documentos via Protocolo Eletrônico, utilizando processo do tipo: Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)
Siga sempre o Guia da ANAC.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para peticionar o primeiro processo junto à ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio.Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Apresentação de Medidas Adicionais de Segurança ou Procedimentos Alternativos (preenchimento feito no sistema de peticionamento eletrônico, conforme orientações disponíveis aqui.
Comprovante de pagamento da TFAC correspondente à classe do operador aéreo solicitante.
Outros documentos comprobatórios, a critério do operador aéreo.
No caso de proposta de medida adicional de segurança decorrente de exigências de Estado estrangeiro, enviar também:-
Documentação do respectivo Estado contendo a descrição da medida e a justificativa. Necessário fazer upload do documento no sistema.
Custos
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Conforme caso específico abaixo, de R$ 1000,00 aR$ 2000,00
Caso seja operador aéreo de classe I e II, nos termos do RBAC 108-
TFAC Cód. 011501R$ 1000,00
Caso seja operador aéreo de classe III, IV, V e VI, nos termos do RBAC 108-
TFAC Cód. 011502R$ 2000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências
A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências.
O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Se for necessário apresentar documentação complementar, o interessado será notificado pela ANAC com as instruções necessárias.
Tempo de duração da etapa
Em média 100 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar publicação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) em Diário Oficial da União (DOU)
A ANAC publica Portaria de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) no Diário Oficial da União (DOU) e notifica ao operador aéreo.
Canais de prestação
Web :O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) corrido(s)
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Solicitar aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO cidadão pode entrar em contato com a ANAC usando o Fale com a ANAC.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 108 (RBAC 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-108
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Instrução Suplementar 108 (IS 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-108-001
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço