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Para que determinado produto aeronáutico seja exportado do Brasil para outro país, faz-se necessária manifestação da ANAC, enquanto autoridade de Aviação Civil do Brasil, sobre a aeronavegabilidade do produto.
Conforme estabelecido no RBAC No. 21.325(a), uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação para aeronaves é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação. Tal certificado não autoriza a operação da aeronave.
Conforme estabelecido no RBAC No. 21.327, qualquer pessoa pode requerer uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação.
O interessado deve submeter à ANAC o pedido, que se constitui dos documentos listados a seguir.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
No protocolo eletrônico o solicitante deve escolher a opção: Certificação de Produto: Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação - CAE
Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário.
Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave;
Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, e seu respectivo comprovante de pagamento;
Declaração por escrito do país com a informação de que aceitará a aprovação de aeronavegabilidade para exportação
I - aeronave fabricada no Brasil;
II - aeronave não fabricada no Brasil a ser exportada para país sem acordo mútuo com o Brasil sobre validação de certificados de exportação;
III - aeronave desmontada que não tenha realizado ensaios em voo de produção;
IV - não satisfizer aos requisitos ou exigências especiais do país importador; ou
V - não atender aos requisitos especificados nas seções 21.329 e 21.331, como aplicável. A declaração deve conter a lista de requisitos não atendidos.
Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18).
Custos
Tempo de duração da etapa
A ANAC avalia a documentação enviada e poderá contatar o solicitante para solucionar pendências. Nesse momento também é verificada a existência de acordo bilateral com o país exportador, podendo ser necessário contato com a autoridade de aviação civil desse país.
Canais de prestação
O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
A ANAC avalia se há vistoria e a forma de realização.
Se houver vistoria feita por PCA, o solicitante contata o profissional , que entrará com pedido para a vistoria.
Se feita pela ANAC, o solicitante envia formulário de pedido e aguarda confirmação da data.
Canais de prestação
Se a realização de vistoria for necessária para a emissão do certificado, o solicitante deverá receber servidores da ANAC ou Profissional credenciado (PCA) com habilitação em Exportação de Aeronaves. A vistoria é presencial e o andamento do pedido, inclusive o aviso de necessidade de vistoria, pode ser verificado pelo mesmo canal da solicitação na etapa 1.
Documentação
Havendo vistoria e ela sendo conduzida por PCA, ao final o PCA deve enviar à ANAC:
a) lista de verificação (F-100-75);
b) Relatório de Inspeção (F-300-10);
c) carta de aceitação da autoridade do país importador, se aplicável;
d) Certificado de Aeronavegabilidade;
e) Certificado de Matrícula;
f) CAE do país exportador da aeronave para o Brasil, se aplicável;
g) Registro de Peso e Balanceamento;
h) registro da última inspeção realizada, se aplicável; e
i) Relatório Final de Inspeção (somente para aeronaves novas), que deve conter:
I - certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;
II - liberação para voo de produção;
III - liberação para voo de produção;
IV - voo de produção / teste em voo;
V - certificados de exportação dos grandes componentes;
VI - listas das modificações incorporadas; e
VII - registros dos testes e medições realizadas durante o processo de produção.
O solicitante deve preencher o formulário F-145-29, incluindo a data proposta, e aguardar confirmação da visita da ANAC.
Tempo de duração da etapa
Após a vistoria realizada pela ANAC o solicitante pode ser contatado a fim de sanar pendências para o fechamento do resultado. Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado é encaminhado a ANAC que verifica o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Havendo desvios aos requisitos de importação, a ANAC consultará a Autoridade de Aviação Civil do País Importador a fim de se verificar se estes desvios serão aceitos.
Canais de prestação
O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (com ou sem desvios aceitos, conforme aplicável).
Canais de prestação
O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
O tempo estimado de prestação do serviço é de até 15 dias no caso de aeronave nova e de até 120 dias no caso de aeronave usada.
Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.