O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que determinado produto aeronáutico seja exportado do Brasil para outro país, faz-se necessária manifestação da ANAC, enquanto autoridade de Aviação Civil do Brasil, sobre a aeronavegabilidade do produto.
Conforme estabelecido no RBAC No. 21.325(a), uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação para aeronaves é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação. Tal certificado não autoriza a operação da aeronave.
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Quem pode utilizar este serviço?
Conforme estabelecido no RBAC No. 21.327, qualquer pessoa pode requerer uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação
O interessado deve submeter à ANAC o pedido, que se constitui dos documentos listados a seguir.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :No protocolo eletrônico o solicitante deve escolher a opção: Certificação de Produto: Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação - CAE
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Para pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), emití-las pelo Sistema GRU Internet da ANAC:Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário.
Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave;
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Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, e seu respectivo comprovante de pagamento;
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Declaração por escrito do país com a informação de que aceitará a aprovação de aeronavegabilidade para exportação
Casos em que a declaração deve incluir também a aceitação ou não dos CST/STC instalados-
I - aeronave fabricada no Brasil;
II - aeronave não fabricada no Brasil a ser exportada para país sem acordo mútuo com o Brasil sobre validação de certificados de exportação;
III - aeronave desmontada que não tenha realizado ensaios em voo de produção;
IV - não satisfizer aos requisitos ou exigências especiais do país importador; ou
V - não atender aos requisitos especificados nas seções 21.329 e 21.331, como aplicável. A declaração deve conter a lista de requisitos não atendidos.
Caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção-
Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18).
Custos
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Custo varia entre R$ 1500,00 eR$ 3000,00
Hipóteses em que se deve pagar Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC)-
Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal) - TFAC Cód. 012203R$ 1000,00
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Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas categoria normal) - TFAC Cód. 012204R$ 1500,00
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Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (aeronaves de asas rotativas categoria transporte) - TFAC Cód. 012205R$ 2000,00
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Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (aviões categoria transporte) - TFAC Cód. 012206R$ 3000,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solucionar eventuais pendências documentais
A ANAC avalia a documentação enviada e poderá contatar o solicitante para solucionar pendências. Nesse momento também é verificada a existência de acordo bilateral com o país exportador, podendo ser necessário contato com a autoridade de aviação civil desse país.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Receber vistoria
A ANAC avalia se há vistoria e a forma de realização.
Se houver vistoria feita por PCA, o solicitante contata o profissional , que entrará com pedido para a vistoria.
Se feita pela ANAC, o solicitante envia formulário de pedido e aguarda confirmação da data.
Canais de prestação
Presencial :Se a realização de vistoria for necessária para a emissão do certificado, o solicitante deverá receber servidores da ANAC ou Profissional credenciado (PCA) com habilitação em Exportação de Aeronaves. A vistoria é presencial e o andamento do pedido, inclusive o aviso de necessidade de vistoria, pode ser verificado pelo mesmo canal da solicitação na etapa 1.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso a vistoria seja feita por PCA-
Havendo vistoria e ela sendo conduzida por PCA, ao final o PCA deve enviar à ANAC:
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a) lista de verificação (F-100-75);
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b) Relatório de Inspeção (F-300-10);
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c) carta de aceitação da autoridade do país importador, se aplicável;
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d) Certificado de Aeronavegabilidade;
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e) Certificado de Matrícula;
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f) CAE do país exportador da aeronave para o Brasil, se aplicável;
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g) Registro de Peso e Balanceamento;
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h) registro da última inspeção realizada, se aplicável; e
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i) Relatório Final de Inspeção (somente para aeronaves novas), que deve conter:
I - certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;
II - liberação para voo de produção;
III - liberação para voo de produção;
IV - voo de produção / teste em voo;
V - certificados de exportação dos grandes componentes;
VI - listas das modificações incorporadas; e
VII - registros dos testes e medições realizadas durante o processo de produção.
Se a vistoria for necessária e for feita pela ANAC-
O solicitante deve preencher o formulário F-145-29, incluindo a data proposta, e aguardar confirmação da visita da ANAC.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar resultado da vistoria e de contato com autoridade do país importador
Após a vistoria realizada pela ANAC o solicitante pode ser contatado a fim de sanar pendências para o fechamento do resultado. Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado é encaminhado a ANAC que verifica o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.
Havendo desvios aos requisitos de importação, a ANAC consultará a Autoridade de Aviação Civil do País Importador a fim de se verificar se estes desvios serão aceitos.
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Receber Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação
A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (com ou sem desvios aceitos, conforme aplicável).
Canais de prestação
Web :O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de prestação do serviço é de até 15 dias no caso de aeronave nova e de até 120 dias no caso de aeronave usada.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço