O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Municípios com população inferior a 100 mil habitantes dispõem de auxílio técnico do Ministério das Cidades para elaborarem seus Planos de Mobilidade Urbana.
O Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana é uma ferramenta que auxilia os gestores municipais na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. No sistema, os gestores preenchem uma versão preliminar do plano, com os conteúdos mínimos exigidos pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), estabelecida pela Lei nº 12.587/12. As informações referem-se à legislação pertinente ao tema, dados relacionados à infraestrutura de mobilidade urbana, demandas da sociedade, dentre outros.
Outro instrumento disponível é a Cartilha de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, que apresenta a metodologia simplificada para auxiliar os gestores no processo de elaboração do planejamento. A publicação oferece assistência técnica aos gestores, disponibilizando uma sugestão de estrutura para o documento, de acordo com o nível de complexidade dos municípios. Para cada item obrigatório, a Prefeitura deve estabelecer objetivos, metas e ações estratégicas que produzam resultado compatível com a PNMU e a política local.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Gestores públicos de municípios com população inferior a 100 mil habitantes
Municípios com população inferior a 100 mil habitantes.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar login no Sistema
O gestor deve realizar login no Sistema de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelmobilidade.urbana@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Inserir as informações solicitadas no sistema
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), desenvolveu o tutorial em vídeo com o objetivo auxiliar o gestor municipal no preenchimento do sistema.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelmobilidade.urbana@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Gerar a minuta de Plano de Mobilidade Urbana
Após o preenchimento do formulário seguindo esta metodologia simplificada, o gestor deve gerar a minuta do Plano de Mobilidade Urbana. Esta minuta deve ser levada para consulta ou audiência pública e depois aprovada por lei ou decreto municipal.
Recomenda-se a instituição do Plano de Mobilidade Urbana sob a forma de lei municipal.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelmobilidade.urbana@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar login no Sistema
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201
Brasília/DF - CEP 70 790-060
Telefone: (61) 2034-5633/5616
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço