O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa Mobilidade Urbana com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para apoiar ações para a melhoria da circulação das pessoas nos ambientes urbanos voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.
Prevê implantação e requalificação de infraestrutura destinada ao transporte não motorizado, contemplando vias para pedestres com acessibilidade (calçadas, calçadões, passeios), ciclovias e ciclofaixas; passarelas e travessias para pedestres e ciclistas, bicicletários e paraciclos.
Prevê também a implantação e requalificação de infraestrutura de sistemas de transporte público coletivo urbano de passageiros, medidas de moderação de tráfego (diferenciação de pavimentos; travessias de pedestres; alteração na geometria da via; implantação de ondulações transversais; ordenamento de fluxos de tráfego) e elaboração de planos de mobilidade urbana, projetos básicos, executivos e demais estudos necessários para concepção e implantação de empreendimentos de mobilidade urbana.
Atualmente, ocorre por meio de indicação na Lei Orçamentária Anual (LOA) por emendas parlamentares.
Ações Orçamentárias do Programa 2219 - Mobilidade Urbana:
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Ação 00SZ - Apoio ao Transporte Não Motorizado
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Ação 00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais
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Ação 00T1 - Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária
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Ação 00T3 - Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
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Ação 2D49 - Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional no Setor da Mobilidade Urbana
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios.
As propostas apresentadas devem atender aos seguintes requisitos prévios de enquadramento:
a) Apresentação do pleito pelo responsável legal dos proponentes;
b) Cadastro prévio no Sistema de Convênios do Governo Federal;
c) Apresentar conformidade com os itens apoiáveis, acessórios e condicionantes listados no manual e com as referências técnicas publicadas na página do MCID;
d) As intervenções propostas devem estar localizadas dentro do perímetro urbano;
e) O fornecimento de dados, justificativas técnicas e informações requisitados no SICONV e pelo MCID, incluindo:
i. Declaração para comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, DF ou Município; e
ii. Declaração de capacidade técnica, indicando o(s) servidor(es) que acompanhará(ão) a obra ou serviço de engenharia.
f) Adequação da contrapartida aos percentuais e condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proposta no Transferegov
Cadastramento de proposta pelos entes federados, de acordo com o proposto no normativo de seleção Portaria MDR nº 1.147, de 12/04/2022: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/emendas-parlamentares-2013-programas-2219-e-2217/2versao_unificada2219v9-1.pdf
Canais de prestação
Presencial :Serviço do Protocolo do Ministério das Cidades, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Térreo, Sala T50, Zona Cívico-administrativo, Brasília-DF, CEP 70067-901.
Agências locais da Caixa Econômica Federal (Mandatária da União)
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Proposta cadastrada no Transferegov
2. Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção Portaria MDR nº 1.147, de 12/04/2022: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/mobilidade-urbana/emendas-parlamentares-2013-programas-2219-e-2217/2versao_unificada2219v9-1.pdf
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da proposta pelo Ministério das Cidades
Análise de enquadramento da proposta pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, conforme disposto no normativo de seleção Portaria MDR nº 1.147, de 12/04/2022.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail :Informações podem ser obtidas pelo e-mail cgaem@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número da proposta no Transferegov
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a contratação pela Mandatária da União (CAIXA)
Aprovação da proposta pelo Ministério das Cidades, aprovação do plano de trabalho pela CAIXA, apresentação de documentação à CAIXA pelo ente federado, verificação da documentação pela CAIXA e posterior contratação do instrumento de contrato.
Deve ocorrer dentro do exercício orçamentário em que a proposta foi aprovada no Transferegov.
Canais de prestação
Presencial :Mandatária da União (CAIXA). O contato deve ser feito junto à agência da região que atende o proponente contemplado.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/2007. (Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar proposta no Transferegov
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoDepende do tempo de resposta do ente federado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Telefones: (61) 2108-1989 e (61) 2108-1232
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 1.147, de 12 de abril de 2022 - Aprova o Manual para Apresentação de Propostas no âmbito do Programa 2219 - Mobilidade Urbana
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Instrução Normativa nº 32, de 3 de novembro de 2020 - Altera a Instrução Normativa n. 4, de 18 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional
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Instrução Normativa nº 4, de 18 de março de 2020 - Define orientações complementares à Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de 2016, e à Instrução Normativa n. 02/MPOG, de 24 de janeiro de 2018, na operacionalização dos programas e ações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
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Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço