O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Dentro do programa Tempo de Aprender, uma das ações destina recursos financeiros de custeio para assistentes de alfabetização e outras despesas previstas em resolução específica via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação dos assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio. Outra ação visa premiação por desempenho para professores e gestores escolares cujas unidades participem do Programa Tempo de Aprender e apresentem desempenho satisfatório
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Quem pode utilizar este serviço?
Escolas das redes que aderiram ao programa Tempo de Aprender
Município aderir ao programa Tempo de Aprender
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Etapas para a realização deste serviço
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Adesão do município ao programa
Na primeira etapa, é necessário que o Secretário de Educação efetue a adesão ao programa Tempo de Aprender, para que a escola possa ser contemplada com essa ação. Posteriormente é necessário que ele atribua a escola entre os beneficiários dessa ação.
Canais de prestação
Web :em desenvolvimento
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Adesão do município ao programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria de Alfabetização - Sealf
tempodeaprender@mec.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Política Nacional de Alfabetização: Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019;
Programa Tempo de Aprender: Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço