O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Ação 00SY pertence ao Programa 5601 – Cidades Melhores – com objetivo de fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização acessível, orientadas pelas funções sociais da cidade e da propriedade. Com o objetivo de incrementar a qualidade de áreas urbanas, garantindo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, assim como bem-estar de seus habitantes, além de valorizar, qualificar e integrar as áreas urbanas de uso público acessíveis e de qualidade, em especial em áreas ocupadas por população de baixa renda e em áreas subutilizadas e/ou degradadas.
O que pode ser apoiado:
Apoio a projetos e obras de intervenção urbana integrada:
Elaboração de projetos integrados de reabilitação ou expansão urbana e a execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de espaços e logradouros públicos urbanos, promovendo a articulação de políticas públicas, planos, programas e projetos setoriais nas cidades, de integração multinível e de melhoria do desenho urbano em um determinado território dentro de um perímetro urbano definido.
É admitida a elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana: redes de distribuição de água e esgoto, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), resíduos sólidos, pavimentação, contenção, iluminação pública, entre outras, desde que essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas.
O apoio à elaboração de projetos e à execução de obras complementares será limitado a 40% do valor de repasse do contrato. Eventuais custos excedentes deverão ser arcados com recursos do proponente, não devendo compor a contrapartida mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Apoio à Modernização tecnológica para o Desenvolvimento Urbano Integrado:
Elaboração de projeto(s) urbanístico(s), básico(s) e/ou executivo(s) e aquisição de equipamentos tecnológicos voltados para o desenvolvimento urbano para: geração de energia renovável: iluminação pública inteligente, sistemas inteligentes e automatizados de distribuição de energia (smart grids, eficiência energética); e desenvolvimento econômico e governo eletrônico: sistemas eletrônicos, Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) plataformas abertas para disseminação de dados e informações públicas e bases cadastrais.
O solicitante pode apresentar propostas por meio de emendas parlamentares nas ações orçamentárias que abrangem o objeto solicitado, Ação 00SY.
Os prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br. Entretanto, o prazo máximo para a celebração dos instrumentos é o final do exercício orçamentário, ou seja, no último dia do ano correspondente.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Públicos constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107/2005
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para obras de infraestrutura na Funcional 10.56101.15.451.5601.00SY, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.br. Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o SAC do Ministério da Gestão e da Inovação/MGI, acessando o Fala.BR dentro do menu Acesso ao Informação na página da Plataforma TransfereGov.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Inserir fotos ou croquis da área de intervenção com o entorno.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Aguardar o enquadramento da Proposta
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na Plataforma Transferegov com base critérios técnicos, bem como cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 00SY e a disponibilidade orçamentária. Após enquadramento, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para análise do Plano de Trabalho e procedimentos subsequentes.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Análise do objeto proposto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegovbr
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para cadastro e enquadramento das propostas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br.
A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.
A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.
A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.
A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Ministério das Cidades
Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, 2º andar CEP 70790-060 - Brasília - DF
Telefone: (61) 2034.4104
E-mail: cgdu@cidades.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente;
-
Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente;
-
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
-
Manual de Instruções para contratação e execução da AÇÃO 00SY;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço