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Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
A Portaria nº 772, de 05 de dezembro de 2014 estabelece os requisitos e os procedimentos para aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de saneamento básico, para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - e dá outras providências.
Permite-se cadastrar para aprovação como projeto prioritário, propostas nas seguintes modalidades:
Abastecimento de Água, e
Esgotamento sanitário.
Outras informações estão disponíveis no site do Ministério.
Concessionárias dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Considera-se Titular de Projeto, para os fins do REIDI Saneamento, a pessoa jurídica que executar o projeto e incorporar a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado.
A proposta deve ser encaminhada à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, observando os procedimentos e regramentos estabelecidos na Portaria nº 772, de 05 de dezembro de 2014.
Canais de prestação
Documentação
1. Ofício de solicitação de aprovação do projeto de infraestrutura;
2. Formulário próprio, devidamente preenchido;
3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – cartão CNPJ;
4. Documento com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis legais pela empresa;
5. Instrumento legal que rege a relação entre o prestador e o titular dos serviços de saneamento: Contrato de concessão ou Contrato de programa;
6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto;
7. Planta/layout apresentando a localização e as principais características das intervenções propostas;
8. Documento que comprove a existência da regulação da prestação de serviço;
9. Declaração do órgão responsável pela regulação da prestação dos serviços de que tem conhecimento do projeto apresentado e dos benefícios e impacto do REIDI, e que os levará em consideração no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas ao prestador.
Tempo de duração da etapa
Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental analisar a adequação e a conformidade dos documentos apresentados e do que for pertinente, emitindo parecer conclusivo, recomendando ou não, do ponto de vista técnico, a aprovação do projeto.
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental poderá solicitar complementação de informações e/ou documentos, sempre que julgar necessário. Caso a proposta não seja enquadrada, o titular será comunicado e o processo será arquivado.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Encerrada a análise do projeto, o processo será considerado aprovado, para fins de adesão ao REIDI, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, de portaria específica do Ministério das Cidades.
O Ministério das Cidades enviará cópia da Portaria para o titular dos serviços públicos de saneamento e para a respectiva entidade reguladora.
Canais de prestação
O titular do projeto será devidamente comunicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a publicação no Diário Oficial da União por meio do e-mail saneamento.privado@mdr.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
Coordenação-Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões - CGPRC
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040
Tel: (61) 3314.6295
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Lei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
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